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Política

Governo cria novas regras para coibir abusos em venda de ingressos

Consultor Jurídico ·
Governo cria novas regras para coibir abusos em venda de ingressos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (31/8) um decreto que estabelece novas regras para a venda de ingressos.

A norma busca combater práticas abusivas, coibir o chamado cambismo digital e ampliar a proteção jurídica dos consumidores.

O Decreto 13.108/2026 , publicado nesta terça (1º/9) no Diário Oficial da União, abrange canais de venda físicos e virtuais e impõe deveres de transparência e segurança tanto para vendedores primários quanto para intermediadores.

O texto regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e alcança todos os eventos feitos no território nacional.

A única exceção são os eventos esportivos, que contam com regramento próprio pela Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597/23 ).

Ricardo Stuckert / PR Ministra da Cultura, Margareth Menezes, em cerimônia de assinatura do decreto A elaboração do texto é fruto de discussões que reuniram ministérios, órgãos públicos, representantes da sociedade civil, setores da cultura e comunidades de fãs, que relataram dificuldades acumuladas nos últimos anos para ter acesso acesso a grandes espetáculos.

Cambismo digital Uma das principais frentes da nova regulação é o bloqueio das compras em massa por meio de robôs, sistemas automatizados e scripts de computador.

Conforme o decreto, os comercializadores primários — fornecedores responsáveis pela venda direta ou emissão das entradas — devem implementar soluções de segurança que impeçam essas operações.

Segundo o texto, as plataformas terão que adotar mecanismos de vinculação individualizada do ingresso ao comprador e garantir a autenticidade e a rastreabilidade do bilhete.

Os canais eletrônicos devem oferecer procedimento gratuito, transparente e simples para que os compradores transfiram a titularidade do ingresso a terceiros, sendo vedada qualquer cobrança por esse serviço.

O site também deve assegurar que os ingressos selecionados na área de pré-compra fiquem reservados temporariamente por tempo suficiente para que o consumidor digite seus dados e conclua o pagamento, sem variação de preço ou de lote nesse período.

Para os eventos de alta procura, o decreto autoriza a adoção de filas virtuais ou pré-cadastro.

No caso de fila virtual, o fornecedor deve informar em tempo real a posição do usuário, a quantidade estimada de compradores à sua frente e a previsão do tempo de espera.

Os dados desagregados de todas as transações de venda devem ser armazenados pelo prazo mínimo de dois anos para fins de auditoria pelas autoridades competentes.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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