Nova regra facilita desconto de 50% para idosos em viagens de ônibus
A Justiça Federal de Rondônia determinou o fim da exigência de antecedência para pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos comprarem passagens de ônibus interestaduais com desconto.
A decisão vale em todo o país e permite que o bilhete com desconto seja comprado a qualquer momento, sem a antiga restrição de seis ou 12 horas antes da viagem. A decisão reconheceu que as regras que limitavam o acesso ao desconto criavam uma condição que não estava prevista no Estatuto da Pessoa Idosa.
O benefício, porém, não foi criado pela decisão judicial. A legislação já garante desconto de pelo menos 50% no valor da passagem para idosos de baixa renda que não conseguirem uma das duas vagas gratuitas reservadas em cada veículo.
A regra anterior estabelecia que o passageiro precisava comprar o bilhete dentro de uma janela específica. Era preciso chegar até seis horas antes da partida para viagens de até 500 quilômetros e até 12 horas antes para trajetos mais longos.
Com a decisão judicial, essa exigência de antecedência deixa de valer. Assim, o idoso que preencher os requisitos pode solicitar a passagem com desconto sem precisar esperar chegar às seis ou 12 horas anteriores ao embarque.
O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda individual de até dois salários mínimos. Além do desconto de pelo menos 50% nos demais assentos, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo para idosos de baixa renda no transporte interestadual convencional.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia as Regras de Uso do UOL.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.