Diferencial competitivo do etanol na tributação federal
O artigo 225 da Constituição abre o capítulo dedicado ao meio ambiente.
É assegurado a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo imposto ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para dar efetividade a esse direito, a Emenda Constitucional nº 123/2022 inseriu o inciso VIII no § 1º do mesmo artigo, determinando que o poder público mantenha regime fiscal favorecido aos biocombustíveis destinados ao consumo final, com tributação inferior à dos combustíveis fósseis e capaz de garantir diferencial competitivo em relação a eles.
Enquanto não vigorasse a lei complementar que regulasse o mandamento, o diferencial competitivo dos biocombustíveis seria garantido pela manutenção, em termos percentuais, da diferença entre as alíquotas aplicáveis a cada combustível fóssil e aos biocombustíveis que lhe sejam substitutos em patamar igual ou superior ao vigente em 15 de maio de 2022.
Nesse período, quando o diferencial não decorrer das alíquotas, como nas subvenções, a emenda determinou sua manutenção pela carga tributária efetiva.
Os contornos constitucionais revelam, portanto, um instrumento de política ambiental de observância obrigatória pelo poder público, e não um benefício setorial específico.
Desoneração em momentos de crise Nos momentos de crise, a prática caminhou em sentido oposto quanto ao PIS e à Cofins.
Já em 2022, mesmo após a norma constitucional, houve períodos em que a gasolina e o etanol estiveram desonerados, sem a manutenção do diferencial competitivo em termos efetivos.
Em 2023, as medidas provisórias editadas no início do ano mantiveram a tributação do óleo diesel zerada até o fim do ano, enquanto o etanol e a gasolina perderam progressivamente a desoneração a partir de março.
Embora o etanol possa não ser considerado o substituto direto do óleo diesel, a desoneração prolongada do diesel, enquanto o renovável era reonerado, caminhou em sentido contrário ao objetivo constitucional de desincentivar os combustíveis fósseis em prol da preservação do meio ambiente.
Spacca … Esse padrão se repetiu no início de 2026, no enfrentamento da elevação dos preços do petróleo em razão do conflito bélico no Oriente Médio, também num confronto direto do etanol com a gasolina.
Em maio, em vez de reduzir alíquotas, o que se estenderia automaticamente aos biocombustíveis, o governo optou por subvenções de R$ 0,44 por litro de gasolina A, pela MP nº 1.358 e portaria do Ministério da Fazenda.
Enquanto isso, o etanol atravessou grande parte desse período tributado normalmente pelo PIS e Cofins e sem qualquer subvenção.
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