Verificador independente vive conflito de interesses em PPPs de iluminação pública
Nas concessões administrativas e parcerias público-privadas (PPPs), especialmente no setor de iluminação pública, a figura do verificador independente foi concebida como instrumento técnico de controle, fiscalização e proteção do interesse público.
Sua missão deveria ser objetiva: aferir com imparcialidade o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária, validando indicadores de desempenho, cronogramas de modernização, níveis de serviço e eventual incidência de penalidades.
Ocorre, porém, que a realidade prática vem demonstrando uma perigosa distorção institucional: em determinados modelos, o chamado “verificador independente” tornou-se economicamente dependente justamente daquele que deveria fiscalizar.
O conflito de interesses do verificador independente não possui uma única origem.
Pode decorrer de vínculos anteriores com quem estruturou o projeto, da concentração econômica de contratos perante determinado poder concedente e, em situação ainda mais sensível, da dependência financeira daquele que constitui o próprio objeto da fiscalização.
Nas PPPs em que a concessionária remunera o verificador, surge um paradoxo difícil de ignorar: o fiscalizado participa da sustentação econômica de quem deverá apontar seus descumprimentos, validar glosas e produzir informações capazes de reduzir sua própria contraprestação.
A verdadeira independência A verdadeira independência precisa, portanto, ser examinada em pelo menos três dimensões: técnica; funcional e econômica.
Competência técnica sem independência econômica produz fiscalização vulnerável; independência econômica sem conhecimento técnico produz fiscalização inócua.
Não basta denominar contratualmente determinado agente como “independente”.
É necessário investigar quem o seleciona, quem o remunera, quem pode substituí-lo e de quem depende economicamente a continuidade de sua atuação.
O modelo atualmente adotado em determinadas PPPs cria evidente conflito estrutural de interesses.
Um relatório rigoroso pode significar glosa na contraprestação pública, aplicação de multas, retenção de pagamentos e, consequentemente, impacto financeiro direto contra a concessionária responsável pela remuneração do próprio verificador.
Cria-se, assim, um perverso sistema de incentivos.
Quanto mais rigorosa for a fiscalização, maior poderá ser o impacto econômico contra quem financia a atividade fiscalizatória.
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