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Justiça reconhece pedido antecipado de voto e multa Mailza em R$ 5 mil

ac24horas ·
Justiça reconhece pedido antecipado de voto e multa Mailza em R$ 5 mil

Decisão aponta que vídeo publicado antes do período eleitoral apresentou a chapa, perguntou “Quem é a melhor pro Acre?” e pediu apoio para a continuidade da governadora A Justiça Eleitoral condenou a governadora Mailza Assis ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 11, pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leandro Leri Gross, em representação apresentada pela Coligação Trabalho da Esperança e pelo candidato ao governo Alan Rick.

A condenação está relacionada a um vídeo publicado no perfil oficial de Mailza no Instagram em 28 de julho, antes do início do período permitido para a propaganda eleitoral.

Na gravação, Mailza apresenta a dupla como “a governadora e a vice-governadora”.

O vídeo também exibe a pergunta “Quem é a melhor pro Acre?” e traz a declaração da governadora de que queria “contar com vocês para a gente continuar”.

Segundo a decisão, a combinação dessas mensagens ultrapassou os limites permitidos durante a pré-campanha e representou um pedido de voto por equivalência de sentido.

“A fala não é pedido de sugestões para a formulação de políticas”, afirmou o magistrado.

Para ele, o conteúdo constitui um apelo para que o público assegure a continuidade da atual governadora no cargo.

O juiz destacou ainda que Mailza foi autora da declaração e responsável pela publicação em seu perfil oficial, não havendo dúvida sobre sua participação.

A representação foi julgada parcialmente procedente.

A Justiça não considerou irregular o gesto de coração usado nas publicações nem a exposição do número partidário sem pedido de voto.

Jéssica Sales também não foi responsabilizada, por falta de prova de que tenha participado da produção ou da divulgação do vídeo.

O ponto central da decisão, entretanto, foi o reconhecimento de que Mailza antecipou a propaganda ao pedir apoio para permanecer no governo antes da data autorizada pela legislação eleitoral.

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