Tarifa Social de Energia no AM: veja quem tem direito e como pedir desconto na conta de luz
Lâmpada ligada à energia elétrica Marcello Casal Jr/Agência Brasil Famílias de baixa renda do Amazonas podem ter descontos na conta de luz por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O benefício do Governo Federal é destinado a inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias que atendem a outros critérios previstos na legislação.
As informações sobre os critérios e os procedimentos para solicitar o benefício são da Âmbar Energia, concessionária de energia elétrica que atende o estado. 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp Quem tem direito à Tarifa Social? De acordo com as regras informadas pela concessionária, podem receber o benefício: Famílias de baixa renda: inscritas no Cadastro Único, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo.
Beneficiários do BPC: pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
Famílias com pessoas que precisam de equipamentos elétricos para tratamento de saúde: inscritas no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, desde que atendam aos critérios específicos para o uso contínuo de aparelhos que consomem energia elétrica.
Famílias indígenas e quilombolas: inscritas no CadÚnico e que atendam aos critérios de renda ou de recebimento do BPC previstos nas regras do programa.
Agora no g1 Qual é o desconto na conta de luz? O desconto depende do perfil da família e das regras aplicáveis ao benefício.
Para famílias indígenas e quilombolas que atendem aos critérios do programa, a Tarifa Social prevê desconto de 100% sobre o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Para os demais beneficiários, o desconto segue as faixas de consumo previstas na regulamentação.
Por isso, o abatimento pode variar conforme a quantidade de energia utilizada e o enquadramento da família.
Como solicitar a Tarifa Social? Um integrante da família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica para solicitar a inclusão da unidade consumidora no benefício.
Segundo a Âmbar Energia, é necessário informar: Nome completo e Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
Para indígenas, também pode ser apresentado o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI); Código da unidade consumidora, que consta na conta de luz; Número de Identificação Social (NIS) ou número do benefício (NB), para quem recebe o BPC; Relatório e atestado médico, nos casos de famílias que precisam de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.
A distribuidora consulta os cadastros oficiais para confirmar as informações.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Amazonas.