Plenário do Senado deve votar nesta quinta PEC da Segurança Pública
O plenário do Senado Federal deve votar nesta quinta-feira (15) a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública.
O tema é considerado prioritário para o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pretende, após a aprovação, criar o Ministério da Segurança Pública. 🔎 Para ser aprovada, uma PEC precisa ter ao menos três quintos dos votos favoráveis nas duas votações.
Ou seja, precisa contar com o apoio de 49 senadores.
Na manhã desta quarta-feira (14), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu a votação da proposta.
O parecer do senador Rogério Carvalho (PT-SE) rejeitou as mudanças propostas e manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A estratégia é agilizar a aprovação final para concluir a votação antes do segundo turno das eleições.
CCJ do Senado aprova a PEC da Segurança Pública Na noite desta quarta, o plenário do Senado aprovou um calendário especial para quebrar o interstício – período previsto no regimento interno do Senado que prevê cinco sessões de debate antes da votação da proposta em primeiro turno, mais cinco dias úteis e três outras sessões de debate para a votação do segundo turno.
Com isso, os senadores não precisarão cumprir cinco sessões de discussão antes de analisar a proposta e poderão votar o texto em dois turnos, sem intervalo entre as votações.
Sistema Único de Segurança Pública A proposta estabelece na Constituição o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), cujo objetivo é integrar o combate ao crime organizado entre os entes.
De acordo com o texto, União, Estados e Distrito Federal poderão criar leis na área de segurança pública, incluindo forças-tarefa intergovernamentais, organização das polícias e guardas municipais e do sistema socioeducativo.
Outro ponto central da PEC da Segurança Pública é sobre o combate a crimes violentos e facções criminosas.
Entre as medidas estão a obrigatoriedade de prisão em estabelecimento penal de segurança máxima ou de natureza especial.
Também fica proibida ou restringida a progressão de regime, a concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, e de saída temporária.
A PEC também permite a expropriação de todo e qualquer bem, direito ou valor econômico envolvido com as atividades criminosas.
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