domingo, 23 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Últimas

INSS autoriza consignado sem biometria: quem pode contratar e como funciona

Veja ·
INSS autoriza consignado sem biometria: quem pode contratar e como funciona

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem biometria disponível nas bases governamentais para validação da identidade voltaram a ter uma alternativa para contratar empréstimo consignado.

Nesses casos, a autorização da operação poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS , com login na conta Gov.br e utilização dos dados bancários do beneficiário.

A mudança está na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto.

A regra altera os procedimentos para autorização de descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS e entrou em vigor na data de sua publicação.

A biometria facial, porém, não deixou de ser utilizada.

A nova regra cria uma alternativa específica para os casos em que não existir biometria nas bases governamentais que permita validar a imagem do titular do benefício.

O problema afetava, por exemplo, beneficiários que não possuem registros disponíveis para esse tipo de validação, como CNH digital ou título de eleitor biométrico.

Sem uma imagem nas bases utilizadas pelo governo, o segurado poderia ficar impedido de concluir a autorização do crédito mesmo que quisesse contratar o empréstimo.

Continua após a publicidade Como autorizar o consignado sem biometria Nos casos previstos pela nova regra, o beneficiário poderá autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS.

Para isso, deverá acessar a plataforma com sua conta Gov.br e utilizar os dados da conta bancária.

A alternativa não significa que qualquer aposentado ou pensionista poderá escolher livremente entre a biometria facial e esse outro procedimento.

Ela se aplica quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para a validação exigida pelo INSS.

Continua após a publicidade Consignado para novos beneficiários A Instrução Normativa nº 213 também mantém uma regra para benefícios concedidos mais recentemente.

Os benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para a contratação de crédito consignado durante os primeiros 90 dias, contados a partir da data de concessão.

Ler a notícia completa no Veja ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

Mais de Veja

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›