BC atualiza regras e vai autorizar Pix Automático em contas-salário
Pix Automático poderá ser usado para pagamentos a partir de contas-salário a partir de julho de 2027. Após a entrada em vigor, a modalidade será a única maneira permitida para fazer transferências via Pix usando esse tipo de conta.
Recebimento de outros tipos de transferências Pix na conta-salário seguirá proibido pelo Banco Central. As únicas exceções envolvem os pagamentos enviados pelo Tesouro Nacional e devoluções de dinheiro.
Modelo que une código de barras e QR Code também terá novas regras a partir de fevereiro de 2027. A opção, facultativa para os bancos, serve para evitar pagamentos duplicados em boletos com vencimento e será atualizada no próximo ano.
Cobrança híbrida vale apenas para boletos comuns ou dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros. A modalidade é proibida para boletos de proposta, depósito e aporte, e exige que o emissor seja o mesmo recebedor.
Bancos devem rejeitar transações de boletos híbridos já pagos e cancelar o Pix Cobrança correspondente. Se falhas operacionais permitirem a liquidação indevida, a instituição deve corrigir o erro usando recursos próprios.
Banco Central poderá dispensar da obrigação do Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas. A regra, com vigor imediato, aplica-se se o modelo de negócios não justificar a infraestrutura do Pix.
Mudanças imediatas aprimoram a entrada, permanência e desligamento de instituições financeiras no arranjo do Pix. O BC poderá anular adesões feitas com dados falsos e suspenderá na hora instituições sob liquidação extrajudicial.
Instituições em liquidação têm 30 dias para pedir uma saída organizada e facilitar o saque de clientes. Há regras especiais para rescisão de contratos, cassação de autorizações e 30 dias extras para provar limites mínimos de capital.
A exclusão de participantes punidos pelo Banco Central passará a ter efeito imediato. Anteriormente, o desligamento definitivo do Pix ocorria apenas após 30 dias, mas agora o corte é feito logo depois da notificação da decisão.
Banco que apontar fundada suspeita de fraude no DICT será o responsável legal pela marcação. O DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) é a base de dados de chaves Pix controlada pelo BC.
A partir de fevereiro de 2027, as instituições devem avisar o cliente sobre marcações de fraude. Caberá às instituições financeiras oferecer canais de revisão, responder recursos em até sete dias e cancelar marcações sem provas fundamentadas.
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.