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Por maioria, TRE livra Eber de perder mandato na Câmara após saída do MDB

ac24horas ·
Por maioria, TRE livra Eber de perder mandato na Câmara após saída do MDB

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) julgou improcedente, por maioria, a ação movida pelo Diretório Municipal do MDB de Rio Branco que pedia a perda do mandato do vereador Eber Machado, atualmente filiado ao Republicanos. A decisão, publicada nesta quinta-feira (27), reconheceu a existência de justa causa para a desfiliação do parlamentar e garantiu sua permanência na Câmara Municipal de Rio Branco.

O julgamento ocorreu durante a sessão do último dia 25 de agosto. Por maioria, os membros da Corte acompanharam o entendimento de que a carta de anuência emitida pelo Diretório Nacional do MDB validou a saída de Eber da legenda sem a perda do mandato. O juiz Jair Facundes apresentou voto divergente e se posicionou pela procedência da ação.

A ação foi ajuizada pelo MDB de Rio Branco após Eber Machado, eleito vereador pela sigla nas eleições de 2024, deixar o partido e ingressar no Republicanos em 31 de março de 2026. O diretório municipal sustentava que a mudança ocorreu sem justa causa e pediu à Justiça Eleitoral a decretação da perda do cargo, além da convocação do suplente.

No centro da disputa estava uma carta de anuência emitida pelo Diretório Nacional do MDB em 1º de abril, um dia após a desfiliação. O documento autorizou expressamente a saída de Eber Machado da legenda e renunciou ao direito de pedir à Justiça Eleitoral a perda do mandato conquistado pelo vereador nas eleições de 2024.

O MDB de Rio Branco questionou a validade do documento, argumentando, entre outros pontos, que a carta foi emitida após a desfiliação e que a posição do diretório municipal deveria ser considerada na disputa pela vaga.

Ao analisar o caso, o TRE-AC entendeu que a anuência partidária constitui hipótese constitucional de justa causa para a desfiliação. O acórdão cita o artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, segundo o qual vereadores que se desligam do partido pelo qual foram eleitos podem manter o mandato quando houver anuência da legenda.

A Corte considerou válida a carta emitida pelo órgão nacional do MDB porque o estatuto do partido não prevê regra específica em sentido contrário sobre a competência para a emissão desse tipo de autorização. Segundo o entendimento adotado no julgamento, a manifestação posterior do Diretório Municipal de Rio Branco para tentar recuperar judicialmente a vaga não teria eficácia para invalidar o ato anteriormente praticado pelo órgão nacional.

O fato de a carta ter sido emitida um dia após a desfiliação também não foi considerado suficiente para invalidá-la. Para o Tribunal, o intervalo representou uma formalidade administrativa incapaz de afastar a manifestação de vontade do partido em autorizar a saída do parlamentar.

Whidy Melo é acreano de Rio Branco, repórter, documentarista, fotógrafo e videomaker.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.

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