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Contratação irregular garante reserva de vaga para concursado

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Contratação irregular garante reserva de vaga para concursado

O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso durante a validade do certame anterior não gera automaticamente direito à nomeação de aprovados fora do número de vagas.

Magnific Juíza determinou que vaga seja reservada para candidato que ficou em terceiro lugar Porém, se o candidato provar que a administração privilegiou pessoas de fora do concurso com escolhas arbitrárias, ele tem direito à nomeação.

Com esse entendimento, a juíza Vanessa Villela De Biassio, da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, negou que um candidato à vaga de farmacêutico bioquímico no município de Moreira Sales (PR) tomasse posse da vaga, mas determinou que ela seja reservada para o postulante caso surja a oportunidade de ocupá-la.

De acordo com os autos, o candidato ficou em terceiro lugar no concurso.

O primeiro colocado renunciou e o segundo tomou posse e ele tinha, portanto, a primeira posição na linha de sucessão.

O homem sustentou, porém, que o município mantém contratações temporárias para funções permanentes e básicas e que a administração fez uma contratação desse tipo para o mesmo cargo que ele está disputando, configurando preterição arbitrária da administração.

Essa conduta ocorre quando a administração deixa de nomear um candidato aprovado e contrata temporários sem uma justificativa legal e válida.

Diante disso, o concorrente ajuizou uma tutela de urgência para pedir a nomeação do cargo e, subsidiariamente, pediu que a vaga fosse reservada para ele.

O juízo de origem negou o pedido sob o fundamento de que o certame se destinava à formação de cadastro de reserva e que a existência de contratos precários não comprova que houve preterição.

O candidato recorreu ao TJ-PR, sustentando que a decisão do magistrado não foi fundamentada e não enfrentou o seu argumento principal.

Falta de provas A juíza do caso não deu provimento ao pedido do autor, mas aceitou o seu pedido subsidiário.

A magistrada destacou o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.

No julgamento do Tema 784, a Corte determinou que a nomeação de um candidato que foi aprovado fora do número de vagas não é automática, mas pode ocorrer caso a administração não o convoque sem justificativa.

Como apontado pela juíza, a contratação de funcionários temporários não configura, por si só, preterição; é necessário que o candidato comprove que existe um contratado que exerce a função de um cargo efetivo e que a necessidade desse trabalho é permanente, e não temporária.

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