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Policiais do Ceará são condenados por torturar presos com técnica do 'quebra-dedos'

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Policiais do Ceará são condenados por torturar presos com técnica do 'quebra-dedos'

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A Justiça do Ceará condenou cinco policiais penais por uma série de episódios de tortura contra presos de uma unidade prisional de Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza.

Entre as agressões descritas na sentença está o uso de golpes de tonfa (equipamento semelhante ao cassetete) contra os dedos dos detentos, uma prática conhecida como a técnica "quebra-dedos" .

As penas dos agentes variam entre 11 anos e 9 anos de reclusão. Os condenados poderão recorrer em liberdade, conforme decidiu a Justiça. Todos os agentes também foram condenados à perda do cargo público de policial penal . Como se trata de uma decisão de primeira instância, ainda cabem recursos contra o mérito.

Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado do Ceará (SAP) disse que respeita a decisão judicial. "A Secretaria reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e com a observância dos princípios que norteiam a atuação dos profissionais públicos", diz nota.

A SAP disse ainda repudiar "qualquer conduta que esteja em desacordo com a lei" e com protocolos institucionais. Ainda conforme nota, a secretaria afirma "que trabalha diuturnamente para prevenir e coibir práticas incompatíveis com o exercício responsável e honrado da atividade de segurança pública".

O Governo do Ceará não informou, porém, qual a atual situação dos funcionários.

As agressões ocorreram em setembro de 2022 e incluíram chutes, socos, pisões, torção de dedos, enforcamentos e outras formas de violência física e humilhação, diz o processo. O episódio que levou às condenações foi relatado pela Folha em 2023, na série de reportagens sobre suspeitas de práticas de tortura no sistema prisional brasileiro, incluindo o Ceará.

A sentença, assinada pelo juiz Wesley Sodré Alves de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga, condenou os cinco agentes, entre eles Pedro Paulo Sales da Mata, então diretor da unidade na época dos fatos. Em razão da função de chefia, o agente teve a maior pena, de 11 anos e dois meses, por 15 episódios de tortura. Procurado por email e mensagem por telefone por volta das 16h desta quinta (20), ele não respondeu.

Os outros quatro receberam penas iguais de nove anos e oito meses. A sentença também estabeleceu a proibição de assumir cargos públicos pelo dobro do período das penas. A medida deverá ser efetivada após o trânsito em julgado, diz o documento.

A decisão afastou, entretanto, a acusação de associação criminosa contra os cinco. Para o magistrado, embora a prática reiterada de tortura tenha sido comprovada, não houve prova suficiente de um vínculo estável e permanente entre os policiais, requisito necessário para a configuração do crime.

A investigação que resultou no processo começou depois que um preso relatou, durante uma audiência judicial, que havia ocorrido uma sessão de tortura em massa na Unidade Prisional Professor Olavo Oliveira 2 (UPPOO 2).

O juiz Raynes Viana de Vasconcelos, então corregedor-geral de presídios, ouviu de um preso que, no local, as agressões eram frequentes e generalizadas.

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