Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
A partir desta terça-feira (20), eleitores e eleitoras não podem ser presos, de acordo com o Código Eleitoral.
A restrição vale até 48 horas depois do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, dia 25.
A regra foi criada para garantir que nenhuma pessoa tenha o direito ao voto barrado por prisões arbitrárias ou com motivação política.
O salvo-conduto é uma ordem de proteção que um eleitor recebe para que não seja assediado antes, durante e após a votação.
Mas há exceções.
Em casos de flagrante delito ou mandados expedidos por condenação em crimes inafiançáveis, como racismo e tortura, por exemplo, prisões podem ser feitas.
Quem desrespeita o salvo-conduto da Justiça Eleitoral, ou seja, ameaça o eleitor, também pode acabar preso.
A imunidade também vale para candidatos, mesários e fiscais de partido.
No caso deles, ela começa 15 dias antes da eleição.
Então, desde o último dia 10, já está valendo.
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