Vídeo: Segundo turno: regra eleitoral restringe prisão de eleitores até 27 de outubro
Pelo Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido nos cinco dias anteriores à eleição.
A regra busca evitar que prisões sejam usadas para impedir o cidadão de votar.
Há três exceções: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto, garantia expedida pela Justiça Eleitoral a quem sofre violência que comprometa a liberdade de votar.
A restrição termina em 27 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Para os candidatos que disputam o segundo turno, o prazo começou em 10 de outubro, e a prisão ou a detenção só é permitida em caso de flagrante delito.
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