Decisão do STF deve esvaziar processos do Cade sobre moratória da soja
A decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a validade da moratória da soja tende a produzir efeitos diretos sobre os processos em curso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investigam o acordo sob a ótica concorrencial.
Isso porque o STF não se limitou a declarar a compatibilidade do pacto ambiental com a Constituição: determinou expressamente que órgãos administrativos, inclusive o Cade, encerrem processos fundados, direta ou indiretamente, na suposta ilicitude ou responsabilidade concorrencial decorrente da moratória.
O comando foi estabelecido no julgamento conjunto das ADIs 7.774 e 7.775 , em 12 de agosto.
Nele, o Supremo considerou constitucional o compromisso privado pelo qual empresas do setor se recusam a adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
Ao mesmo tempo, a corte manteve a validade de leis de Mato Grosso e Rondônia que restringem incentivos públicos a empresas participantes de acordos ambientais desse tipo.
Magnific Decisão do STF traz consequências imediatas em processos que tramitam no Cade A consequência mais imediata no campo concorrencial recai sobre o Processo Administrativo 08700.005853/2024-38, aberto pela Superintendência-Geral do Cade para apurar possíveis práticas anticompetitivas relacionadas à moratória da soja .
A investigação surgiu a partir de representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e alcançou associações e dezenas de empresas signatárias do compromisso.
O especialista em agronegócio Jansonn Mendonça , advogado do Bento Muniz Lobo Ludovico Advocacia, avalia que a decisão do Supremo interfere diretamente na controvérsia que chegou à autoridade antitruste, embora seja necessário distinguir o objeto originalmente examinado em cada instância.
“A decisão do STF tem relevância para a discussão que vinha sendo travada no Cade.
No processo instaurado a partir de representação da Comissão de Agricultura da Câmara, a autoridade concorrencial passou a investigar se a moratória da soja, embora tenha finalidade ambiental, poderia configurar uma prática anticoncorrencial, inclusive um possível cartel de compra, pela atuação coordenada de empresas que concorrem entre si na aquisição da produção de soja.” Investigação concorrencial No Cade, a questão não se restringiu à legitimidade da finalidade ambiental da moratória .
A Superintendência-Geral (SG) passou a investigar se a coordenação entre empresas concorrentes para definir condições de aquisição da soja e os mecanismos usados para fiscalizar o cumprimento do compromisso poderiam restringir a concorrência.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.