Funcionários da TV e Rádio Justiça ficam sem rescisão dos contratos
Terminou, nesta segunda-feira (10/8), o prazo legal para que fosse paga a rescisão dos contratos de profissionais terceirizados da TV e Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a comissão dos trabalhadores, 160 famílias foram prejudicadas pelo imbróglio trabalhista que se arrasta desde junho.
O Correio tentou entrar em contato com a Fundac, empresa responsável pelos contratos.
Em caso de resposta, esta reportagem será atualizada.
Com os contratos encerrados em 31 de julho, os profissionais continuam sem receber integralmente as verbas trabalhistas, incluindo o salário, aviso prévio e valores do Fundo de Garantia do Tempo em Serviço (FGTS) que deixaram de ser depositados durante quase um ano, segundo a comissão.
Leia também: Entenda os critérios usados para bloquear brasileiros das bets Pendências trabalhistas e atrasos já motivaram uma greve dos profissionais durante dois dias, em junho .
Com a garantia de que o STF assumiria os pagamentos em caráter excepcional, a greve foi encerrada.
Porém, desde então, apenas o salário de junho foi pago.
Legislação De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), verbas rescisórias devem ser pagas em até dez dias após o término do contrato.
Com o fim do prazo nesta semana, a justificativa apresentada aos trabalhadores é de que a Fundação para o Desenvolvimento das Artes e da Comunicação (Fundac) ainda estaria definindo a ordem de prioridade para os pagamentos.
Segundo a comissão dos trabalhadores, essa questão não foi exposta no momento do desligamento.
“Desde junho, quando a greve foi encerrada, havia conhecimento das pendências e tempo para o levantamento dos valores e a organização dos pagamentos”, diz o comunicado publicado sobre a organização.
Leia também: Juiz que bebeu em julgamento mandou prender vereadores em Montes Claros Os profissionais continuam aguardando uma posição oficial e a definição do cronograma de pagamentos pendentes.
As operações da TV Justiça continuam normalmente, com parte dos profissionais atuando como Pessoa Jurídica (PJ) à convite da nova empresa responsável pelo serviço.
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