quinta-feira, 3 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Governo Trump exige que todos países ‘suspendam imediatamente’ relações comerciais com Irã EUA e Equador afundam embarcação suspeita de narcotráfico no Pacífico Número de mortos por inundações no Himalaia se aproxima de 1,3 mil Mansões, carros de luxo, viagens: a vida de Eduardo Bolsonaro e Figueiredo nos EUA Irã ataca bases norte-americanas no Kuwait e Emirados Árabes Unidos PGR defende arquivamento de depoimento sobre suposta ameaça a Vorcaro Guiné-Bissau aprova nova Constituição que amplia poderes presidenciais; oposição denuncia ‘continuidade de golpe’ Trump volta a discutir possibilidade de fim da guerra contra Irã, afirma jornal China se retira da principal bienal da Ásia em protesto contra ‘Pavilhão de Taiwan’ Putin afirma que ‘há perspectivas’ de acordo de paz com Ucrânia Governo Trump exige que todos países ‘suspendam imediatamente’ relações comerciais com Irã EUA e Equador afundam embarcação suspeita de narcotráfico no Pacífico Número de mortos por inundações no Himalaia se aproxima de 1,3 mil Mansões, carros de luxo, viagens: a vida de Eduardo Bolsonaro e Figueiredo nos EUA Irã ataca bases norte-americanas no Kuwait e Emirados Árabes Unidos PGR defende arquivamento de depoimento sobre suposta ameaça a Vorcaro Guiné-Bissau aprova nova Constituição que amplia poderes presidenciais; oposição denuncia ‘continuidade de golpe’ Trump volta a discutir possibilidade de fim da guerra contra Irã, afirma jornal China se retira da principal bienal da Ásia em protesto contra ‘Pavilhão de Taiwan’ Putin afirma que ‘há perspectivas’ de acordo de paz com Ucrânia
Política

Parecer de ministério não interrompe prazo prescricional de terceiro no TCU

Consultor Jurídico ·
Parecer de ministério não interrompe prazo prescricional de terceiro no TCU

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal , anulou uma condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União à Associação Positiva de Brasília (APB) ao reconhecer a prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento.

A entidade só foi citada mais de oito anos depois do marco inicial considerado para a contagem do prazo.

A decisão foi proferida no Mandado de Segurança 40.978 e alcança três acórdãos do TCU e os atos de cobrança deles decorrentes.

Cármen Lúcia acompanhou a manifestação da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual pareceres, relatórios e outras providências internas da administração não poderiam interromper o prazo em relação a um particular que ainda não havia sido formalmente comunicado da apuração.

Antonio Augusto/SCO/STF Ministra entendeu atos internos da administração não interrompem prazo A controvérsia teve origem em uma tomada de contas especial envolvendo o Convênio 744/2007.

O TCU concluiu que recursos federais repassados à associação haviam resultado em produtos considerados inadequados às especificações previstas no projeto básico, no termo de referência e no plano de trabalho.

A corte de contas imputou débito solidário e aplicou à entidade multa de R$ 50 mil.

Em abril de 2026, a multa estava atualizada para R$ 64,8 mil.

O débito cobrado para ressarcimento alcançava R$ 915 mil e era exigido solidariamente da associação e de outros dois responsáveis.

Atos internos não interrompem prazo Ao analisar o caso, Cármen Lúcia considerou como marco inicial 28 de abril de 2010, data da prestação de contas ao órgão concedente.

A APB, porém, somente foi citada pelo TCU em 22 de agosto de 2018.

A condenação foi proferida em julho de 2021.

O ponto central da controvérsia era saber se providências adotadas pela administração antes da citação da associação poderiam interromper a contagem do prazo.

O TCU sustentou que houve uma série de atos de apuração nesse período, entre eles pareceres técnicos, relatórios, auditorias e a instauração da tomada de contas especial .

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›