quinta-feira, 13 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Nanopartícula combina duas estratégias para acelerar a cicatrização de feridas crônicas Matéria orgânica dos oceanos está carregada de poluentes industriais e farmacêuticos FAPESP lança chamada de propostas com agência científica japonesa Treinamento técnico em saúde da mulher Treinamento técnico em ciências ambientais na UFABC de Santo André USP de Bauru recebe inscrições para residências em áreas profissionais da saúde Papos de Física: ‘Supercordas e a gravitação quântica’ Irã alerta EUA sobre ‘grave erro de cálculo’ após Trump alegar controle do Estreito de Ormuz Espanha e Marrocos reforçam fronteira em Ceuta para conter nova onda migratória Juiz federal rejeita ação de Trump contra Harvard por suposto ‘antissemitismo’ Nanopartícula combina duas estratégias para acelerar a cicatrização de feridas crônicas Matéria orgânica dos oceanos está carregada de poluentes industriais e farmacêuticos FAPESP lança chamada de propostas com agência científica japonesa Treinamento técnico em saúde da mulher Treinamento técnico em ciências ambientais na UFABC de Santo André USP de Bauru recebe inscrições para residências em áreas profissionais da saúde Papos de Física: ‘Supercordas e a gravitação quântica’ Irã alerta EUA sobre ‘grave erro de cálculo’ após Trump alegar controle do Estreito de Ormuz Espanha e Marrocos reforçam fronteira em Ceuta para conter nova onda migratória Juiz federal rejeita ação de Trump contra Harvard por suposto ‘antissemitismo’
Economia

TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

InfoMoney ·
TST define novo caminho na Justiça para quem não consegue sacar valores do FGTS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que ações de saques do FGTS relacionadas ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgadas pela Justiça do Trabalho.

As demais hipóteses passam a ser de competência da Justiça comum estadual ou federal, conforme o caso.

A mudança, decidida no julgamento do Tema 32, altera a jurisprudência consolidada no próprio TST.

Até então, prevalecia o entendimento de que a Justiça do Trabalho julgava praticamente todas essas ações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia o contrário.

A discordância gerava insegurança jurídica.

O relator, ministro Cláudio Brandão, apontou dois grandes grupos de situações.

O primeiro reúne os casos diretamente ligados ao contrato de trabalho, que inclui dispensa sem justa causa, rescisão indireta, acordo entre empregado e empregador ou encerramento das atividades da empresa.

Como nesses casos a motivação do saque decorre de questões trabalhistas, é a Justiça do Trabalho que determina a liberação dos valores.

O segundo grupo abrange hipóteses que independem do contrato: doença grave, aposentadoria, morte do trabalhador, financiamento habitacional e calamidade pública.

Nesses casos, o juiz precisa apenas verificar se o trabalhador cumpre os requisitos da lei.

Como não envolvem questões trabalhistas, a competência passa a ser da Justiça comum.

O que não muda Na prática, porém, o trabalhador não precisa ir à Justiça para sacar o FGTS.

A via normal continua sendo o pedido administrativo na Caixa Econômica Federal. — Todo levantamento de Fundo de Garantia pode ser pedido na via administrativa.

Ler a notícia completa no InfoMoney ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.infomoney.com.br — o conteúdo pertence a InfoMoney.

Este assunto em outros veículos

Mais de InfoMoney

Ver tudo ›

Mais em Economia

Ver tudo ›