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Política

STJ nega excluir ICMS da base do PIS/Cofins no regime de alíquota por volume

JOTA ·
STJ nega excluir ICMS da base do PIS/Cofins no regime de alíquota por volume

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) manteve, por unanimidade, o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos pelo regime de alíquotas específicas por metro cúbico de combustível .

As empresas defendiam que a exclusão do ICMS determinada pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) no Tema 69 da repercussão geral, conhecido como a “ tese do século ”, também deveria valer para o regime especial de tributação aplicável aos produtores, importadores e distribuidores de álcool.

Assinantes JOTA PRO Tributos leram esta reportagem em 13/10.

Teste grátis agora a plataforma e acompanhe em primeira mão as decisões do Carf, STJ e STF Segundo as usinas, a base de incidência das contribuições continua sendo a receita, embora o tributo seja calculado por volume comercializado.

Em sustentação oral, o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, argumentou que o regime especial muda a forma de calcular e recolher as contribuições, mas não sua materialidade.

“O ICMS não pode ser tributado pelo PIS e pela Cofins , qualquer que seja a forma de cobrar essas contribuições”, afirmou.

O relator, ministro Gurgel de Faria, porém, entendeu que a tese do Tema 69 não se aplica quando há facultatividade na escolha do regime tributário.

O ministro afirmou que a exclusão definida pelo Supremo considera o ICMS destacado na nota fiscal, característica que, segundo o relator, não se verifica na composição da alíquota específica por volume.

Quer receber reportagens do JOTA com mais frequência? Clique aqui e selecione o JOTA como fonte de informação no Google Notícias O processo em tramitação é o AREsp 2683537/MS.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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