Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca; veja o que muda
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca .
A norma atualiza regras em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e de outras substâncias psicoativas durante as abordagens de trânsito.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização .
Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.
O resultado dessa primeira avaliação terá caráter orientativo e, sozinho, não poderá ser usado para autuar o motorista ou caracterizar que ele dirigia sob influência de álcool.
Quando houver indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
Leia Mais Mais de 250 motoristas são multados por dirigir sob efeito de álcool em SP Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto Lei Seca: projeto quer aumentar em cem vezes multa para infratores A regra formaliza procedimentos que já são adotados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de ações da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.
A medida busca evitar, por exemplo, que o aparelho detecte apenas álcool residual presente na boca .
Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool.
Leia também: Recorde bafômetro: mais de 100 mil motoristas passam pelo teste em SP Nesses casos, uma indicação positiva no teste de triagem deverá ser seguida por uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.
Além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas .
A simples detecção de vestígios, porém, não será suficiente , isoladamente, para caracterizar a infração.
A fiscalização deverá considerar também a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
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