Contran atualiza regras da Lei Seca e prevê uso de "drogômetros"
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou a atualização das regras da Operação Lei Seca no país .
A nova regulamentação substitui a resolução antiga de 2013, e prevê entre as novidades a possibilidade de adoção de equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos que tiram a capacidade de dirigir.
A nova proposta moderniza procedimentos, traz segurança jurídica para aplicação prática e tecnologias já utilizadas na fiscalização e preenche brechas desse trabalho, além de atualizar o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
As regras passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta terça-feira (18).
A norma também estabelece procedimentos para situações em que resíduos de álcool presentes temporariamente na boca possam interferir na medição.
Isso pode ocorrer, por exemplo, após o consumo de bombons com licor, pão de forma, ou até enxaguante bucal.
A comprovação será feita através de um pré-teste, ou um teste passivo de alcoolemia.
O equipamento funciona como uma ferramenta de triagem e permite verificar rapidamente possíveis sinais de álcool.
O resultado do pré-teste, porém, não caracteriza sozinho uma infração e não pode ser utilizado isoladamente para autuar o motorista ou comprovar que ele dirigia sob influência de álcool.
Leia também: Lei seca completa 18 anos preservando vidas no trânsito; PRF faz operação Quando houver indicação de possível presença de álcool, o condutor poderá ser submetido ao teste probatório no etilômetro.
O reteste poderá ser realizado quando houver alguma interferência capaz de comprometer a validade do resultado do etilômetro.
A medida considera casos em que exista álcool residual no trato respiratório superior, sem que isso necessariamente signifique que o motorista tenha ingerido bebida alcoólica.
Na prática o objetivo é diferenciar a presença momentânea de álcool na boca de uma concentração de álcool no sistema que possa caracterizar infração.
Outra novidade é a previsão de equipamentos destinados a identificar drogas e medicamentos que possam comprometer a capacidade de condução.
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