terça-feira, 18 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Brasil

Contran atualiza regras da Lei Seca; veja as mudanças

Folha de Boa Vista ·
Contran atualiza regras da Lei Seca; veja as mudanças

As novas propostas começam a valer daqui dois meses. (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, nesta segunda-feira (17), aprovou uma nova regularmentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca.

A norma atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas durante abordagens de trânsito.

Uma das principaus novidades é a criação de uma etapa de triagem nas operações de fiscalização.

Nessa fase, os agentes poderão utilizar o pré-teste.

A nova resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.

A medida considera situações em que o equipamento pode detectar apenas álcool residual presente na boca do condutor.

Produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma podem deixar temporariamente resíduos de álcool e interferir na primeira avaliação.

Nesses casos, uma indicação positiva na triagem deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condição do motorista.

O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.

Além do álcool, a regulamentação permite a utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas.

A simples detecção de vestígios, no entanto, não será suficiente para caracterizar a infração.

Também deverão ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Os equipamentos utilizados deverão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Os resultados desses equipamentos serão qualitativos, indicando apenas a presença de determinada substância, sem informar sua concentração. uando a fiscalização identificar possível alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista no auto de infração ou em termo específico.

Ler a notícia completa no Folha de Boa Vista ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

Este assunto em outros veículos

Mais de Folha de Boa Vista

Ver tudo ›

Mais em Brasil

Ver tudo ›