sexta-feira, 18 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Bancos brasileiros de rodolitos, algas calcárias que parecem pedras, abrigam até 1% da vida marinha global FAPESP anuncia 32 novos Centros de Ciência para o Desenvolvimento Documentário resgata trajetória de pioneira na pesquisa sobre cerâmica popular feminina VÍDEO | Teste simples prevê perda de autonomia em idosos Programa de pós-graduação da Faculdade de Saúde Pública da USP seleciona candidatos Física Moderna para Sala de Aula: Luz e Ondas Ciência no Cinema: O Primeiro Homem Malice explora liberdade criativa no álbum “Sob a Pele”; ouça Abiec: sem regulação, cota de carne para China pode acabar em março Defesa cita pedido de vista de Dino no STF e pede revogação de prisão preventiva de Vorcaro Bancos brasileiros de rodolitos, algas calcárias que parecem pedras, abrigam até 1% da vida marinha global FAPESP anuncia 32 novos Centros de Ciência para o Desenvolvimento Documentário resgata trajetória de pioneira na pesquisa sobre cerâmica popular feminina VÍDEO | Teste simples prevê perda de autonomia em idosos Programa de pós-graduação da Faculdade de Saúde Pública da USP seleciona candidatos Física Moderna para Sala de Aula: Luz e Ondas Ciência no Cinema: O Primeiro Homem Malice explora liberdade criativa no álbum “Sob a Pele”; ouça Abiec: sem regulação, cota de carne para China pode acabar em março Defesa cita pedido de vista de Dino no STF e pede revogação de prisão preventiva de Vorcaro
Brasil

Santinhos com a imagem de Jair Bolsonaro são proibidos pelo TSE

A Tarde ·
Santinhos com a imagem de Jair Bolsonaro são proibidos pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, de forma liminar, que os santinhos e matérias eleitorais que utilizam a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para transmitir apoio a uma candidatura devem ser retirados de circulação.Vale ressaltar que a restrição não atinge toda e qualquer fotografia que contenha Jair Bolsonaro, mas somente as peças que podem apresentá-lo como o apoiador de um candidato.A decisão da ministra Estela Aranha foi tomada depois de uma ação da deputada estadual e candidata à reeleição Duda Hidalgo (PT-SP) contra o deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).Vale ressaltar que ambos tentam renovar o mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo.Veja o que diz a deputadaDurante a ação, a candidata argumenta que a imagem de Bolsonaro aparece em destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove.De acordo com o processo, a campanha produziu 50 mil santinhos nesse formato e também utilizou wind banners com a mesma associação.

Wind Banner de Lucas Bove com Bolsonaro - Foto: Reprodução Durante a análise, Estela entendeu que a disposição dos elementos na propaganda pode levar o eleitor a interpretar que Bolsonaro apoia a candidatura.Para a ministra, a peça indica, “perante o eleitorado”, uma possível “manifestação de apoio político-eleitoral” do ex-presidente.Bolsonaro está proibido de demonstrar apoio políticoTal decisão leva em conta uma decisão assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que determinou o impedimento de Bolsonaro de divulgar manifestações de caráter político-eleitoral até o final das eleições de 2026.Além disso, a ordem ainda determina que a proibição englobe ainda manifestações divulgadas por terceiros, independentemente do meio utilizado.Com isso, Estela considerou “plausível a tese recursal” de ligar a fotografia de Bolsonaro diretamente à imagem, número e nome de Bove, que possa representar uma “burla” à decisão do STF.

Material havia sido autorizado pelo TRE-SPAntes de chegar ao TSE, a disputa havia sido analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).Nessa etapa, a Corte derrubou a decisão que restringia a propaganda e permitiu que a campanha de Bove voltasse a utilizar o material.De acordo com o TRE-SP, a determinação imposta pelo STF é dirigida somente a Bolsonaro e não poderia produzir, de forma automática, restrições a outro candidato.Além disso, para o TRE-SP, somente a imagem de Jair Bolsonaro em uma peça de campanha não seria o suficiente para caracterizar uma manifestação eleitoral.

Ao examinar o recurso, Estela adotou entendimento diferente.

Ler a notícia completa no A Tarde ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

Mais de A Tarde

Ver tudo ›

Mais em Brasil

Ver tudo ›