Homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar ex-companheira com golpes de martelo
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 30 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar e ameaçar a ex-companheira em Castro, nos Campos Gerais do Paraná.
Os crimes aconteceram na madrugada de 3 de março de 2025, dentro da casa da vítima.
Foto Ilustrativa: Reprodução/Magnific De acordo com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR) , o réu surpreendeu a mulher enquanto ela estava de costas e a atacou com golpes de martelo na cabeça.
Em seguida, também desferiu socos no rosto da vítima.
Padrasto condenado a mais de 23 anos por estuprar enteada enquanto mãe trabalhava é preso no Paraná O feminicídio não se consumou porque a mulher foi socorrida rapidamente e encaminhada a um hospital.
Ela precisou ser intubada e passou por procedimentos cirúrgicos devido à gravidade dos ferimentos.
Homem condenado por tentar matar ex-companheira também responde por ameaça Além da tentativa de feminicídio, o homem também foi condenado pelo crime de ameaça.
Conforme a ação penal, após as agressões, ele enviou mensagens de áudio à ex-companheira por meio de um aplicativo, fazendo ameaças e prometendo novas agressões.
O Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo MPPR e reconheceu que a tentativa de feminicídio foi cometida por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, além do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
“Justiceiro Secreto”: homem é preso após ameaçar família, destruir carro de professora e incendiar veículo no Paraná A condenação considerou a nova legislação e enquadrou o crime no artigo 121-A do Código Penal, que trata especificamente do feminicídio.
Réu já cumpria pena quando atacou mulher em Castro Na definição da pena, a Justiça considerou como agravantes a multirreincidência do réu e o fato de ele ter cometido os crimes enquanto já cumpria pena por outros delitos.
Segundo a decisão, as circunstâncias demonstraram maior reprovação da conduta e desprezo pela legislação.
O réu já respondia ao processo preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil à vítima como reparação mínima pelos danos provocados pelas agressões e pelas sequelas decorrentes do ataque.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.