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Homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar ex-companheira com golpes de martelo

Banda B ·
Homem é condenado a mais de 30 anos de prisão por tentar matar ex-companheira com golpes de martelo

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri a 30 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por tentar matar e ameaçar a ex-companheira em Castro, nos Campos Gerais do Paraná.

Os crimes aconteceram na madrugada de 3 de março de 2025, dentro da casa da vítima.

Foto Ilustrativa: Reprodução/Magnific De acordo com informações do Ministério Público do Paraná (MPPR) , o réu surpreendeu a mulher enquanto ela estava de costas e a atacou com golpes de martelo na cabeça.

Em seguida, também desferiu socos no rosto da vítima.

Padrasto condenado a mais de 23 anos por estuprar enteada enquanto mãe trabalhava é preso no Paraná O feminicídio não se consumou porque a mulher foi socorrida rapidamente e encaminhada a um hospital.

Ela precisou ser intubada e passou por procedimentos cirúrgicos devido à gravidade dos ferimentos.

Homem condenado por tentar matar ex-companheira também responde por ameaça Além da tentativa de feminicídio, o homem também foi condenado pelo crime de ameaça.

Conforme a ação penal, após as agressões, ele enviou mensagens de áudio à ex-companheira por meio de um aplicativo, fazendo ameaças e prometendo novas agressões.

O Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo MPPR e reconheceu que a tentativa de feminicídio foi cometida por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar, além do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

“Justiceiro Secreto”: homem é preso após ameaçar família, destruir carro de professora e incendiar veículo no Paraná A condenação considerou a nova legislação e enquadrou o crime no artigo 121-A do Código Penal, que trata especificamente do feminicídio.

Réu já cumpria pena quando atacou mulher em Castro Na definição da pena, a Justiça considerou como agravantes a multirreincidência do réu e o fato de ele ter cometido os crimes enquanto já cumpria pena por outros delitos.

Segundo a decisão, as circunstâncias demonstraram maior reprovação da conduta e desprezo pela legislação.

O réu já respondia ao processo preso preventivamente e teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade.

A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil à vítima como reparação mínima pelos danos provocados pelas agressões e pelas sequelas decorrentes do ataque.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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