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Política

Proprietários com árvores ou cercas vivas a menos de 2 metros ou 50 cm da divisa podem ser obrigados a podar e responder pelos danos

O Antagonista ·
Proprietários com árvores ou cercas vivas a menos de 2 metros ou 50 cm da divisa podem ser obrigados a podar e responder pelos danos

As distâncias de 2 metros e 50 centímetros existem na legislação espanhola, enquanto galhos, raízes e danos seguem regras próprias.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR As distâncias de 2 metros e 50 centímetros que passaram a circular em manchetes vêm do Código Civil da Espanha, não de uma nova regra brasileira. A norma diferencia árvores altas de arbustos e árvores baixas, permite exigir correções na divisa e pode abrir discussão sobre danos quando a vegetação invade o imóvel vizinho.

O artigo 591 do Código Civil espanhol estabelece, quando não existe ordenança ou costume local diferente, distância mínima de 2 metros da linha divisória para árvores altas e de 50 centímetros para arbustos e árvores baixas.

A regra trata do plantio próximo ao imóvel vizinho. O mesmo artigo permite pedir a retirada de árvores plantadas posteriormente em distância inferior à permitida, mostrando que a consequência pode ir além de uma simples poda.

Não. Essas medidas fazem parte há décadas do Código Civil espanhol . A repercussão recente fez o tema voltar a circular, mas não se trata de uma nova lei nacional criada em 2026.

Também não significa que qualquer árvore localizada a menos de 2 metros será automaticamente multada. O próprio artigo 591 coloca ordenanças e costumes locais antes das distâncias gerais, o que exige verificar a regra aplicável a cada município.

O artigo 592 trata de outra situação. Quando galhos avançam sobre jardim, pátio ou terreno vizinho, o proprietário prejudicado pode exigir o corte da parte que se projeta sobre sua propriedade.

Para raízes, a solução é diferente: quem possui o terreno invadido pode cortá-las dentro do próprio lote. Isso não significa autorização para entrar na propriedade vizinha ou realizar intervenção além do necessário.

Pode haver responsabilidade quando raízes ou outras partes da vegetação provocam prejuízo material comprovado , como piso levantado, muro danificado ou tubulação atingida. A simples proximidade da árvore, porém, não produz indenização automática.

Em uma disputa, costuma ser necessário demonstrar o dano e sua relação com a vegetação. Fotografias, laudo técnico, orçamento de reparo e registros anteriores podem ajudar a diferenciar um problema causado pela árvore de defeitos preexistentes.

Não. O Código Civil brasileiro não estabelece uma distância nacional equivalente para o plantio de árvores entre imóveis particulares. Aqui, os direitos de vizinhança concentram atenção na divisa e no avanço efetivo de raízes e ramos.

O artigo 1.282 presume comum a árvore cujo tronco esteja exatamente na linha divisória. Já o artigo 1.283 permite cortar raízes e ramos que ultrapassem a extrema até o plano vertical da divisa .

A comparação evita aplicar uma legislação estrangeira no lugar errado:

O primeiro passo é confirmar a linha divisória e a legislação municipal. Árvores protegidas, espécies específicas ou imóveis em áreas ambientalmente sensíveis podem exigir autorização antes da poda ou retirada, independentemente do conflito entre os vizinhos.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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