Justiça derruba liminar contra Rio Rotativo Digital e mantém implantação do sistema
Placa do Rio Rotativo Digital na Lagoa Reprodução/TV Globo O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro derrubou nesta sexta-feira (14) a liminar que havia suspendido a lei municipal que criou o Rio Rotativo Digital, sistema de cobrança por vagas de estacionamento nas ruas da cidade.
A decisão permite a continuidade das medidas de implantação do modelo enquanto a discussão sobre a legislação segue na Justiça.
O prefeito do Rio Eduardo Cavaliere comemorou a decisão em uma rede social.
"Uma vitória da lei contra o crime, do bom senso e dos avanços da modernização nas vagas públicas para os cariocas", afirmou.
A decisão foi tomada pela desembargadora Cláudia Nascimento Vieira, da 10ª Câmara de Direito Público, ao analisar recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) contra a liminar concedida no início da semana.
Rio Rotativo começa pela Lagoa e pagamento será só pelo app do Jaé A ação foi movida pela Associação dos Guardadores Autônomos de Veículos São Miguel, que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.157/2025.
A entidade argumenta que a legislação municipal teria invadido competência da União ao tratar de aspectos relacionados à profissão de guardador de veículos, regulamentada por legislação federal.
A desembargadora, no entanto, entendeu que a norma municipal não tinha como objetivo regulamentar a profissão.
Segundo Cláudia Nascimento Vieira, a lei não se destinava "à proibição do exercício da atividade dos guardadores, mas sim, à assegurar o direito à utilização das vagas públicas".
A magistrada afirmou que a discussão sobre a regulamentação da profissão dos guardadores poderá continuar em outro momento, mas considerou que a suspensão das medidas de implantação do sistema poderia causar prejuízos ao município.
Para ela, "a suspensão das providências tomadas para a implementação gradativa do serviço, que traduzem ações coordenadas de certa complexidade e custo, pode produzir lesão irreparável ao erário, que não poderá ser revertida ou compensada no futuro".
A PGM apresentou o recurso na noite de quinta-feira (13).
A associação, que é presidida por Eduardo Fauzi, que já se envolveu em episódios como o ataque à produtora Porta dos Fundos e uma agressão a um secretário da Prefeitura em 2013, argumentava que a Lei invadia regulamentação exclusiva da esfera federal.
"A Prefeitura não pode pretender impedir que duas pessoas adultas estabeleçam entre si um contrato particular de prestação de serviços de vigilância patrimonial, ainda mais que existe Lei Federal que autoriza e regulamenta esse tipo de relação comercial, entre o dono do carro e profissional guardador que vigia e cuida dos veículos", dizia a ação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Rio de Janeiro.