MP Eleitoral protocola ação para barrar candidatura de Gladson ao Senado
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Acre ajuizou nesta quinta-feira, 13, uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Gladson Cameli, candidato ao cargo de Senador da República pelo partido Progressistas (PP) na coligação Avança Acre. A medida busca impedir o deferimento do registro para as Eleições Gerais de 2026 com base em uma condenação criminal colegiada.
O pedido da PRE tem como fundamento o acórdão proferido pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos da Ação Penal nº 1.076/DF, julgada em 6 de maio de 2026. Na ocasião, Gladson Cameli foi condenado a uma pena de 25 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa, ao pagamento de R$ 11.785.020,31 em indenização por danos materiais e à perda do cargo público de Governador do Estado.
De acordo com o documento do Ministério Público Eleitoral, o STJ apontou que o candidato liderava uma organização criminosa instalada no Poder Executivo acreano a partir de janeiro de 2019. O grupo estruturou-se com divisão formal de tarefas para cometer fraudes em licitações e desvios de recursos públicos.
O órgão ministerial aponta que a situação se enquadra de forma direta na Lei Complementar nº 64/1990 (conhecida como Lei da Ficha Limpa), especificamente no artigo 1º, inciso I, alínea “e”, que trata dos casos de inelegibilidade por condenações proferidas por órgãos judiciais colegiados.
A PRE destaca que a restrição se sustenta em múltiplos fundamentos autônomos previstos na legislação, abrangendo crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa. O relatório Sisconta Eleitoral – Módulo “Ficha Suja”, emitido em 12 de agosto de 2026, também identificou o óbice jurídico à candidatura.
A petição aponta que as certidões criminais negativas de primeiro e segundo graus apresentadas no requerimento de registro de candidatura não afastam a inelegibilidade, visto que não abrangem os processos de competência originária do STJ. Como a decisão colegiada permanece vigente e sem suspensão, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu a citação do candidato para contestar a ação e, ao final, o indeferimento definitivo de seu registro para o pleito de 2026.
Editor de política do ac24horas e jornalista atuante em jornais on-line há mais de 20 anos. Atualmente é CEO do Ecos da Notícia e Hoster do programa semanal Boa Conversa que é transmitido ao vivo todas as sextas-feiras, às 11 horas da manhã
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