Supremo recebe ação sobre obrigação de presença de dois condutores em trens
O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) questionam no Supremo Tribunal Federal decisões da Justiça do Trabalho que proíbem a monocondução na operação ferroviária federal.
O ministro Gilmar Mendes é o relator da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Divulgação Justiça do Trabalho tem tornado obrigatória a presença de dois condutores no trem Na monocondução, a locomotiva é operada por apenas um maquinista, sem auxiliar.
Segundo as entidades, a Justiça do Trabalho tem obrigado concessionárias a contratar um segundo condutor, com o argumento de que esse sistema compromete as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho.
Contudo, elas alegam que dispositivos de segurança acionam automaticamente os freios caso o condutor deixe de operar os comandos e que o trajeto é monitorado continuamente por centros de controle, sistemas de geolocalização e comunicação em tempo real com a cabine.
Ibram e ANTF sustentam que as decisões trabalhistas criam regras paralelas e interferem nas atribuições da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte terrestre, violando a separação dos poderes.
Para elas, a regulamentação do transporte ferroviário é competência da União, e, por isso, a questão deveria ser analisada pela Justiça Federal.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.349 O post Supremo recebe ação sobre obrigação de presença de dois condutores em trens apareceu primeiro em Consultor Jurídico .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.