Brasil e UE em direções opostas no comércio cross-border
A tributação das compras internacionais de pequeno valor voltou ao centro do debate no Brasil.
Desde maio deste ano, as compras de até US$ 50 realizadas no Programa Remessa Conforme voltaram a ter alíquota zero de Imposto de Importação, em vez dos 20% cobrados desde 2024, tributação conhecida como “taxa das blusinhas”.
A mudança decorre da Medida Provisória 1.357/2026 e ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional.
Se isso não ocorrer até 8 de setembro, a Medida Provisória perderá sua validade.
A discussão, porém, é maior do que a permanência ou não da chamada “taxa das blusinhas”.
Há uma questão de fundo que merece atenção.
Qual deve ser o tratamento tributário das mercadorias adquiridas diretamente do exterior, por meio de plataformas digitais internacionais, quando concorrem, no mesmo mercado consumidor, com produtos comercializados por empresas estabelecidas no Brasil, sejam eles aqui produzidos ou importados? Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A pergunta se torna ainda mais interessante quando se observa o que ocorre, neste exato momento, do outro lado do Atlântico.
Enquanto o Brasil voltou a desonerar as pequenas remessas, a União Europeia seguiu caminho inverso.
Desde 1º de julho, as remessas de até € 150 provenientes de fora do bloco deixaram de usufruir da antiga isenção de tributos aduaneiros.
Durante o período de transição da reforma aduaneira europeia, passou a ser cobrado um tributo aduaneiro de € 3, aproximadamente R$ 18, por categoria tarifária contida na encomenda.
Na prática, cinco camisetas da mesma categoria estão sujeitas a € 3, enquanto uma encomenda com camisetas e um relógio, por envolver duas categorias distintas, está sujeita a € 6.
É claro que os dois regimes não são idênticos e seria simplista defender que o Brasil devesse apenas reproduzir a solução europeia.
O que chama atenção são as razões que levaram a Europa a rever o tratamento das pequenas remessas.
A mudança não foi apresentada como medida meramente arrecadatória.
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