Conselho Nacional de Justiça pede às mães lésbicas o que nunca pediu aos pais
Em junho de 2026, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, manteve a exigência ao julgar o recurso de pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ainda assim, o IBDFAM requereu a submissão do recurso para a análise do Plenário do CNJ, conforme Regimento Interno, em que se aguarda essa remessa pelo corregedor. No mesmo processo, a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB defenderam a revisão da norma.
Para entender o problema, basta observar o que o cartório exige de um homem. Se ele é casado com a mãe, apresenta a certidão de casamento e o Código Civil presume que o filho é seu. Se não é casado, pode reconhecer voluntariamente a paternidade sem apresentar exame genético nem comprovar como ocorreu a concepção, utilizando-se como fundamento a precisão no art. 1.609 do Código Civil.
No Quebec, desde 2002, as duas mulheres são registradas como mães pelo procedimento administrativo comum, sem processo judicial e sem exigência de que a inseminação tenha ocorrido em serviço médico. Segundo o jurista Robert Leckey, cuja análise é retomada pela professora Nancy Polikoff, o legislador quebequense conhecia o histórico de discriminação contra lésbicas que buscavam assistência médica e, por isso, decidiu reduzir a participação de profissionais na filiação de casais de mulheres e não impor a elas encargos administrativos que casais heterossexuais não carregam.
Enquanto a ação judicial tramita, a mãe não gestante permanece sem vínculo jurídico de filiação com a criança, atingindo direito básico ao reconhecimento de vínculo parental . Se a mãe gestante morrer nesse intervalo, a filha poderá ficar sem uma mãe viva juridicamente reconhecida e depender de novas providências judiciais justamente no momento de maior vulnerabilidade. A jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos sobre gestação por substituição contratada no exterior, conforme a sistematiza o jurista Nikos Koumoutzis, afirma que a criança não pode ser penalizada pela conduta dos pais, mesmo quando eles contornaram a lei do próprio país. Na inseminação caseira não há sequer infração a contornar, já que o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 2.137.415, entendeu que o ordenamento brasileiro não veda a prática.
A decisão do corregedor atribuiu à declaração de clínica, além disso, a função de prevenir fraudes registrais e a chamada “adoção à brasileira”.
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