terça-feira, 1 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Quatro brasileiras vencem na abertura da rodada em Porto Velho Flamengo critica Dínamo de Moscou após reprovação de jogadores e apoia Botafogo: 'Amadorismo' Gauff vence a sétima seguida e segue na busca pelo número 1 US Open: Luisa Stefani e Laura Pigossi têm chave definida nas duplas; veja ?Seria frustrante me aposentar sem um Slam?, diz Fritz Stefani é cabeça 2 nas duplas, Laura joga ao lado de Udvardy Flamengo detona russos no caso Plata: 'Amadorismo e irresponsabilidade' Stock Light: João Bortoluzzi quer manter histórico de estreias em Curvelo Porsche Cup: Silvio Morestoni desembarca em Interlagos animado depois de "desbravar" pista nova de Chapecó Keys revela tensão antes de estreias: ?Todos ficam ansiosos? Quatro brasileiras vencem na abertura da rodada em Porto Velho Flamengo critica Dínamo de Moscou após reprovação de jogadores e apoia Botafogo: 'Amadorismo' Gauff vence a sétima seguida e segue na busca pelo número 1 US Open: Luisa Stefani e Laura Pigossi têm chave definida nas duplas; veja ?Seria frustrante me aposentar sem um Slam?, diz Fritz Stefani é cabeça 2 nas duplas, Laura joga ao lado de Udvardy Flamengo detona russos no caso Plata: 'Amadorismo e irresponsabilidade' Stock Light: João Bortoluzzi quer manter histórico de estreias em Curvelo Porsche Cup: Silvio Morestoni desembarca em Interlagos animado depois de "desbravar" pista nova de Chapecó Keys revela tensão antes de estreias: ?Todos ficam ansiosos?
Política

Sem lei específica, município deve adotar percentual estadual ou federal de cotas

Consultor Jurídico ·
Sem lei específica, município deve adotar percentual estadual ou federal de cotas

Embora o Poder Judiciário não possa obrigar a administração pública a criar leis para suprir omissão legislativa, no caso de cotas raciais a lacuna normativa não pode continuar.

Diante disso, é possível determinar que o ente público aplique, de forma provisória e por simetria, legislação federal ou estadual sobre o tema, até que se desenvolva norma específica.

Freepik Omissão, por si só, não gera danos morais coletivos A partir desse entendimento, o juiz Eduardo Geraldo de Matos, do juízo de São José do Calçado – Vara Única (ES), determinou que o município implemente os percentuais de cotas para negros e indígenas da lei estadual em seus concursos públicos.

A medida dura até que o município crie lei específica para regulamentar a matéria.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo depois do órgão constatar omissão legislativa quanto à estipulação de cotas raciais em concursos públicos.

Segundo a DP-ES, a Convenção Interamericana contra o Racismo , a ADC 41 do Supremo Tribunal Federal e a Lei estadual 11.094/2020 sustentariam o pedido.

Com isso, pediu que o município seja condenado a formular lei para suprir a lacuna, pague R$ 100 mil por danos morais coletivos e, até que se crie a legislação especifica, aplique os percentuais das leis estadual ou federal.

Por sua vez, a ré alegou que o município seria incompetente para tratar matéria do tipo, que seria de obrigação da União.

Além disso, afirmou que a medida feriria a separação entre os poderes.

Dever constitucional O magistrado, sobre as preliminares, destacou que a regulamentação dos concursos públicos municipais são de competência do município, conforme o artigo 30, inciso I , da Constituição.

Já sobre o mérito, o juiz acolheu o argumento da ré de que a decisão violaria a separação entre os poderes e rejeitou o pedido de obrigar a administração a iniciar processo legislativo sobre o tema.

Entretanto, ele considerou que a questão de cotas nos concursos não pode permanecer sem nenhuma normatização.

Para ele, “a inércia do Município em editar lei própria não o autoriza a descumprir o comando constitucional, mormente quando o STF (ADC no 41) já validou a política de cotas como instrumento de concretização da igualdade material”.

Por isso, acolheu o pedido para que o município adote, provisoriamente, ou os percentuais da lei estadual (17% para negros e 3% para indígenas) ou da Lei 12.990/2014 (20%).

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›