Reter depósito de natureza alimentar gera condenação de escritório de advogados
Os advogados que descumprem a obrigação de prestar contas ao cliente, retendo indevidamente valores obtidos em nome do mandante, ferem o Código Civil e o Estatuto da Advocacia, respondendo por danos materiais e morais decorrentes da quebra de confiança inerente ao mandato.
Envato É dever dos advogados prestarem contas ao cliente, conforme Código de Ética da OAB Com essa premissa, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um escritório de advocacia a indenizar em R$ 15 mil reais por danos morais uma mãe e seus dois filhos.
O acórdão manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Cotia.
O caso começou quando a mulher contratou o escritório para atuar numa ação envolvendo pensão alimentícia contra o pai das duas crianças.
No decurso do processo, foi penhorado um imóvel do genitor, gerando o depósito de R$ 61.875.
Entretanto, a mãe conta que não recebeu os valores, e sempre que questionava sobre a quantia recebia respostas evasivas.
O escritório chegou a afirmar, inclusive, que o dinheiro depositado estava suspenso em razão de um agravo de instrumento interposto pelo pai.
Desconfiada, a mãe contratou outra advogada e descobriu que tinha direito a receber os valores desde o ano anterior, e que o agravo de instrumento alegado pelo escritório sequer existia.
Ao confrontar os réus, estes devolveram a ela R$ 53.203,35, retendo o restante do valor depositado a título de honorários ad exitum acordados no contrato.
A autora então entrou na Justiça requerendo indenização por danos morais em R$ 15 mil para cada um dos autores — ela mais seus dois filhos —, atualizações monetárias pelo período em que o depósito alimentício ficou retido e, ainda, restituição de R$ 3.636 referentes a honorários pagos para o escritório mover uma ação de execução que foi cancelada por equívoco no ajuizamento.
Para ela, a situação foi grave pois foi privada dos valores no mesmo período em que foi diagnosticada com câncer de mama.
Na primeira instância, os pedidos foram acolhidos para determinar a devolução dos honorários de R$ 3.636, o pagamento de R$ 3.989,12 de atualizações e R$ 5 mil por danos morais a cada autor — totalizando R$ 15 mil em indenização extrapatrimonial.
Ambas as partes recorreram da sentença.
A mãe requereu majoração dos danos morais para o mesmo valor da petição inicial, enquanto que o escritório pediu reforma total da sentença.
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