Debates de disciplina da USP sobre desigualdade no uso das leis criminais chegam a livro
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A Faculdade de Direito da USP , que chega ao seu bicentenário em 2027 , ganhou no ano passado uma disciplina na pós-graduação para discussão das desigualdades na aplicação das leis criminais . Intitulada "Direito Penal e Igualdade", é ministrada pelos professores e advogados Renato de Mello Jorge Silveira e Pierpaolo Cruz Bottini.
Os docentes decidiram compartilhar com a sociedade o conhecimento produzido sobre o tema na academia e organizaram uma coletânea com 23 estudos, ensaios e artigos elaborados em sua maioria por doutorandos e mestrandos.
Segundo Silveira, "a preocupação que gerou a matéria deriva tanto de um debate que já se faz presente na Europa sobre o tema da desigualdade como, também, o reconhecimento que algumas de nossas leis e decisões parecem, de alguma forma, incrementar tal desigualdade".
Em mais de 500 páginas, o livro "Direito Penal e Desigualdade" apresenta textos técnicos em que são debatidos conceitos legais que são aplicados todos os dias nas varas e tribunais brasileiros, e que acabam levando ao encarceramento principalmente de pessoas pretas e de baixa renda.
"Os artigos mostram um direito penal desigual, e é papel da universidade pública debater esse tema. Enquanto tais contradições forem desconhecidas, os privilégios serão preservados, as prisões lotadas com o público usual e o discurso da igualdade embotado. Um direito penal desigual não se faz respeitar, e o desdém por seu conteúdo aumenta a insegurança em uma sociedade que demanda por paz", diz Bottini.
Uma das quatro seções do livro trata do "princípio da insignificância" , que é empregado na Justiça para afastar a fixação de penas, por exemplo, em casos de furto de bens ou produtos de baixo valor, como pacotes de bolachas.
O criminalista e professor de direito penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie Gualter Del Nero critica em um capítulo o fato de muitos juízes brasileiros deixarem de aplicar o princípio da insignificância quando o acusado é reincidente ou possui maus antecedentes.
Para o autor, essas características dos acusados devem ser levadas em consideração apenas em eventuais situações de cálculo de penas, e não possuem qualquer relação com a adoção do princípio da insignificância.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.