Alegando “pescaria de provas”, empresário tentou anular operação do Gaeco
Empresário do ramo da informática em Campo Grande e alvo da Operação Copertura, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em outubro do ano passado, pediu na Justiça para que as provas obtidas pelo grupo fossem anuladas.
A Seção Especial Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), entretanto, negou, por unanimidade, o recurso interposto pela defesa dele.
O empresário buscava anular os mandados de busca e apreensão e o acesso aos seus dispositivos eletrônicos autorizados na operação e sustentou a tese de nulidade da medida cautelar, alegando ter ocorrido o fenômeno jurídico chamado de "fishing expedition", prática conhecida no meio jurídico como "pescaria de provas".
Nela, a investigação promoveria uma devassa sem objeto ou limite determinado.
Além disso, argumentou que a decisão que autorizou as buscas carecia de individualização mínima de sua conduta e de elementos concretos que o vinculassem ao suposto esquema fraudulento.
"A alegação de fishing expedition não se configura quando a medida cautelar possui alvos determinados, finalidade específica e está amparada em indícios concretos de vinculação do investigado aos fatos apurados", pontuou o relator do caso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Ao analisar as razões do recurso, o Tribunal manteve integralmente a decisão anterior.
Conforme os relatórios técnicos do Gaeco, a investigação foi precedida de um minucioso procedimento investigatório que analisou dados de eletrônicos apreendidos no início das apurações.
Essa análise revelou indícios concretos de que a empresa em questão e as demais, de fato, integravam um esquema voltado à simulação de competitividade em licitações públicas na prefeitura de Miranda.
Copertura - Segundo o Ministério Público Estadual, os diálogos e documentos apreendidos demonstraram que a empresa de informática do investigado era utilizada para emitir propostas fictícias — os chamados orçamentos de "cobertura" (termo que dá nome à operação, derivado do italiano copertura).
Essas cotações falsas eram previamente elaboradas por outros integrantes da organização criminosa apenas para dar aparência de legalidade aos certames e garantir o direcionamento dos contratos públicos.
Em seu voto, o relator destacou que, em investigações de grande complexidade envolvendo fraudes estruturadas e organizações criminosas, a exigência de individualização exaustiva do papel de cada alvo é mitigada nas fases iniciais.
Para a decretação de medidas cautelares, exige-se apenas a demonstração de vínculo objetivo e concreto com a empreitada delituosa, requisito plenamente preenchido no caso do empresário.
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