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Voo atrasou ou foi cancelado? Veja o que muda com as novas regras da Anac

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Voo atrasou ou foi cancelado? Veja o que muda com as novas regras da Anac

Passageiros que enfrentarem atrasos ou cancelamentos de voos passam a contar com novas regras para a assistência prestada pelas companhias aéreas.

Em situações excepcionais, quando a empresa não conseguir fornecer alimentação, transporte ou hospedagem diretamente, poderá reembolsar as despesas necessárias e comprovadas pelo viajante.

O pagamento deverá ocorrer em até sete dias após a apresentação dos comprovantes.

A mudança faz parte da Resolução nº 813 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entrou parcialmente em vigor na segunda-feira, 26.

A norma também esclarece as condições de responsabilidade das empresas por problemas nas viagens e mantém a assistência de alimentação e hospedagem conforme o tempo de espera.

Já as novas exigências de comunicação com os passageiros começarão a valer em 25 de novembro.

O reembolso de gastos com assistência poderá ser adotado quando limitações da infraestrutura aeroportuária, indisponibilidade comprovada de fornecedores locais ou outras emergências imprevisíveis impedirem o atendimento direto pela companhia.

Continua após a publicidade É o caso, por exemplo, de uma situação em que não haja hospedagem disponível entre os fornecedores locais utilizados pela empresa.

A alternativa, porém, não representa uma autorização irrestrita para o passageiro escolher qualquer acomodação e transferir a conta à aérea: a resolução exige que as despesas sejam necessárias, razoáveis e comprovadas.

Os prazos básicos para receber assistência permanecem.

No território nacional, a espera superior a duas horas dá direito a alimentação adequada, que pode ser oferecida por crédito, refeição ou solução equivalente.

Acima de quatro horas, a companhia deve fornecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite, além do transporte de ida e volta entre o aeroporto e a acomodação.

Continua após a publicidade Se o passageiro morar na localidade do aeroporto de origem, a empresa poderá deixar de oferecer hotel, mas terá de assegurar gratuitamente o transporte entre o terminal e sua residência.

Há uma proteção específica para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e seus acompanhantes.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em veja.abril.com.br — o conteúdo pertence a Veja.

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