Cartões de vale-refeição e vale-alimentação vão funcionar em mais lugares e terão novas regras a partir de novembro de 2026; veja o que muda
O conjunto de novas regras do Programa Alimentação do Trabalhador (PAT), que determina que cartões vale-refeição e vale-alimentação devem ser aceitos em qualquer maquinha habilitada, passa a valer a partir de novembro de 2026 .
Com as novas regras, todos os cartões de vale-refeição e alimentação ganham integração total no mercado.
Foto: Reproduçaõ/Prefeitura de Poços de Caldas Com a exigência de aceitação universal, operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash ou Swile passam a ter aceitação garantida em todos os terminais do mercado.
Na prática, a medida amplia significativamente as opções dos trabalhadores para utilizar o saldo disponível em diferentes estabelecimentos.
A transição para nova modalidade começou em maio de 2026 e chega ao prazo final em novembro.
Ao eliminar a necessidade de contratos específicos, as novas regras do vale-refeição e alimentação dispensam restaurantes e supermercados de manterem vários equipamentos dedicados a bandeiras individuais.
Como será a mudança para as novas regras do vale-refeição e vale-alimentação? Na prática das novas regras, o vale-refeição e alimentação deixa de exigir acordos contratuais exclusivos entre a emissora do cartão e o estabelecimento comercial.
Sendo assim, o comerciante não precisa mais manter equipamentos específicos para cada fornecedora do benefício .
Dessa forma, o trabalhador consegue utilizar cartão de benefícios, desde que o ponto de venda aceite pagamentos da categoria de alimentação.
As disposições do Decreto nº 12.712/2025 , que regulam a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios , independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Clientes da operadora Vivo terão internet gratuita da empresa de Elon Musk; veja quem pode utilizar a conexão O valor do vale-refeição e vale-alimentação muda com as novas regras? As diretrizes atualizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não alteram os montantes pagos mensalmente aos colaboradores .
Ao aplicar as novas regras, o valor do vale-refeição e alimentação continua sob a responsabilidade direta dos empregadores e dos acordos coletivos de cada categoria profissional.
Contudo, permanece rigorosamente proibido o desvio de finalidade dos saldos para aquisições que não sejam de alimentos ou refeições prontas.
Dessa forma, a legislação reforça que os recursos destinam-se exclusivamente à segurança alimentar dos trabalhadores cadastrados no sistema federal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.