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Política

Bloqueio de canais de WhatsApp restringe liberdade política e altera disputa, afirmam juristas em nota ao TSE

Revista Fórum ·
Bloqueio de canais de WhatsApp restringe liberdade política e altera disputa, afirmam juristas em nota ao TSE

Mais de 100 juristas divulgaram uma nota técnica ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (21) com críticas à possibilidade do órgão bloquear canais de WhatsApp às vésperas do segundo turno das eleições .

Eles destacam que a rede social não possui nenhum dos elementos que a configuram dentro das normas sobre impulsionamento de propaganda eleitoral e que a decisão poderia “ restringir a liberdade política de cidadãos e alterar significativamente as condições da disputa eleitoral a poucos dias da votação” .

A discussão ganhou força depois que o ministro André Mendonça , integrante do tribunal, fez circular uma minuta com uma proposta de restrição aos canais de grande alcance no WhatsApp.

Segundo o presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, a possibilidade chegou a ser discutida na semana passada, durante as deliberações que resultaram em novas regras para o funcionamento de canais ligados às campanhas eleitorais.

No entanto, após a repercussão desta quarta-feira, o ministro descartou a possibilidade .

Na nota técnica, os juristas argumentam que a equiparação dos canais de WhatsApp ao impulsionamento não se sustenta, uma vez que esse é um serviço que, mediante contratação com o provedor, potencializa o alcance do conteúdo para atingir usuários que normalmente não teriam acesso a ele.

“Exige, cumulativamente, contratação onerosa, ampliação artificial do alcance e entrega a quem não escolheu receber.

O canal não tem nenhum desses elementos: é gratuito, não tem alcance potencializado e só chega a quem decidiu segui-lo”, afirmam os juristas.

LEIA TAMBÉM: Nunes Marques descarta bloquear “Exército de Lula” entre outros canais Portanto, para os juristas, a equiparação de canais públicos de WhatsApp ao impulsionamento confundiria duas categorias que a legislação deliberadamente distingue : a difusão orgânica de propaganda eleitoral e a contratação remunerada de serviços de ampliação de alcance.

Eles também argumenta que a distinção também decorre da própria definição da Meta, que esclarece que o aplicativo “não opera um feed de conteúdo, não classifica ou recomenda mensagens” e, de forma categórica, que “o WhatsApp não oferece impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral”.

A distinção também decorre do próprio provedor.

Em seu plano de conformidade submetido ao Tribunal, a Meta esclarece que o aplicativo “não opera um feed de conteúdo, não classifica ou recomenda mensagens” e, de forma categórica, que “o WhatsApp não oferece impulsionamento pago de conteúdo político-eleitoral”.

Os juristas ainda destacam que a própria regulamentação eleitoral já reconhece a licitude da propaganda em canais e perfis, no art.

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