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Lei Seca: saiba o que muda com as novas regras do bafômetro

Bem Paraná ·

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca no país que preveem teste de droga e o reteste do bafômetro quando houver possibilidade de interferência no resultado por produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais e até pão de forma.

A regulamentação também torna obrigatório, em acidentes de trânsito com morte, o exame para detectar a presença de álcool ou de outras substâncias psicoativas nos condutores envolvidos.

A resolução, aprovada nesta segunda-feira (17), atualiza procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013 e institui uma etapa de triagem nas operações realizadas pelos órgãos de trânsito em todo o país.

As novas regras entram em vigor com a publicação da resolução no Diário Oficial da União, que está prevista para terça-feira (18).

As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito.

A atualização das normas amplia os procedimentos para identificar o uso de outras substâncias psicoativas por motoristas.

A norma permite o uso de equipamentos certificados capazes de apontar qual substância foi detectada, mas não sua quantidade no organismo.

O resultado, portanto, será qualitativo.

A simples detecção de vestígios de uma substância não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração.

A fiscalização deverá considerar também outros elementos, como sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nesses casos, o agente deverá registrar no auto de infração ou em documento específico pelo menos dois sinais observados que indiquem essa alteração.

Os aparelhos utilizados para detectar outras substâncias deverão ser certificados no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) por organismo acreditado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

A resolução não determina a adoção de um aparelho específico nem estabelece que os novos equipamentos terão de ser utilizados imediatamente.

A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de dispositivos certificados.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.

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