“Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca”
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca, que busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas e de outras substâncias por motoristas em todo o Brasil.
As medidas visam atualizar e regulamentar os procedimentos em vigor desde 2013, sem criar novos tipos de infração, conforme informou a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, focando na padronização de procedimentos de testes e triagem de condutores.
Foram estabelecidos critérios claros para a detecção de álcool e substâncias psicoativas, além de diretrizes para retestes e recusa do exame.
As novas normas já estão sendo aplicadas em operações da Polícia Rodoviária Federal e em alguns estados.
Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.
A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.
“Para o condutor que não realizar o procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos; disciplina como cada situação deve ser registrada e determina que, em uma mesma abordagem, não sejam lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por se recusar ao exame comprobatório destinado a verificar essa condição”, antecipou a Secom.
Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
Como funciona a triagem e o reteste? A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.
“O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool”, informou a Secom, explicando que, nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma.
A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado.
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