Decisão do STF é conquista que devolve autonomia às famílias atípicas
Há 22 anos, quando recebi o diagnóstico do meu filho, aprendi que cada direito conquistado pela pessoa autista raramente vem pronto. Ele é resultado de anos de mobilização de famílias que não desistem e de decisões que, aos poucos, reconhecem uma verdade simples: autismo não é uma categoria única, é um espectro, e cada pessoa vive essa condição de um jeito diferente.
Foi por isso que recebi com alívio a decisão recente do Supremo Tribunal Federal que ampliou a isenção de impostos na compra de carro para pessoas com autismo e deficiência. Até então, a regulamentação da reforma tributária excluía do benefício quem tinha autismo classificado no nível 1 de suporte, o chamado nível leve, como se o grau de apoio necessário determinasse, sozinho, o direito de ter acesso a um veículo adaptado às próprias necessidades.
O STF entendeu, por unanimidade, que essa restrição era inconstitucional. A partir de agora, a análise deve considerar a situação concreta de cada pessoa, e não apenas um rótulo de gravidade.
Pode parecer um avanço pontual, mas para muitas famílias capixabas que atendemos na Amaes, ele muda toda uma rotina. Um carro adaptado significa autonomia para ir à terapia, à escola, ao trabalho. É a diferença entre depender sempre de outra pessoa e poder circular com mais liberdade.
É também um reconhecimento de que o autismo nível 1 de suporte não é sinônimo de ausência de dificuldade. Muitas famílias que atendemos convivem diariamente com desafios sensoriais, de comunicação e de deslocamento que um laudo, por si só, não descreve por completo.
A decisão também acerta ao manter as exigências técnicas, como laudo médico e o intervalo mínimo entre compras com isenção. Não se trata de abrir mão de critérios, mas de corrigir uma régua que tratava a gravidade do diagnóstico como o único fator relevante, ignorando o impacto real na vida da pessoa e de quem cuida dela.
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