O administrador judicial como mecanismo de governança: quem monitora o monitor?
Uma recuperação judicial pode reunir centenas ou milhares de credores, bilhões de reais em obrigações e interesses profundamente conflitantes, tudo sob forte assimetria de informação e pressão de tempo.
Visto pela economia, esse não é apenas um processo judicial.
É um problema de governança.
A pergunta relevante, portanto, não é apenas o que faz o administrador judicial, mas por que essa função existe.
A Análise Econômica do Direito oferece uma resposta interessante.
O administrador judicial pode ser compreendido como uma solução institucional para três problemas econômicos presentes nos processos de insolvência: ação coletiva, monitoramento e assimetria de informação.
O primeiro aparece de maneira bastante clara no trabalho clássico de Mancur Olson [1] sobre ação coletiva.
Os credores compartilham o objetivo geral de recuperar a maior parcela possível de seus créditos.
Isso não significa, entretanto, que cada um deles tenha incentivos para investir individualmente na fiscalização do devedor.
Acompanhar a empresa custa tempo e dinheiro.
É preciso analisar demonstrações financeiras, acompanhar o processo, contratar especialistas e avaliar as informações apresentadas pelo devedor.
O problema é que os benefícios desse esforço não ficam restritos ao credor que arcou com seus custos.
Uma fiscalização melhor beneficia, em alguma medida, todo o conjunto de credores.
Surge, assim, um problema clássico de free riding [2] .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.