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Política

TSE autoriza propaganda a associar candidatos a criminosos, não ao crime

Consultor Jurídico ·
TSE autoriza propaganda a associar candidatos a criminosos, não ao crime

Desde que existam fatos e eles estejam devidamente contextualizados, a propaganda política pode associar candidatos a criminosos, mas não ao crime ou a organizações, facções e grupos especializados nesses ilícitos.

Luiz Roberto/TSE André Mendonça mudou posição em dois casos de associação de candidatos a facções A posição foi firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no julgamento de quatro representações por propaganda ilícitas, na sessão desta terça-feira (13/10).

Esse é um dos temas mais frequentes do debate nas eleições presidenciais de 2026, fruto de judicialização ampla graças às acusações trocadas entre as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Um indício da dificuldade enfrentada pelo TSE está no fato de que os quatro julgamentos trataram do referendo de decisões monocráticas dadas pelos juízes auxiliares da propaganda em junho, meses antes do início da campanha eleitoral, em 16 de agosto.

Em dois dos casos, decidiu-se pelo não referendo.

Ambos foram relatados pelo ministro André Mendonça, que mudou de posição para mandar derrubar postagens que ligavam Lula ao crime organizado.

Uma destas publicações foi feita pela campanha da Flávio, com falas descontextualizadas do petista para indicar que incentivaria a receptação de telefones roubados, defenderia o narcotráfico, toleraria a violência contra a mulher e se oporia ao combate ao crime organizado.

A outra é de um perfil do X que colocou Lula na condição de protetor e amigo do PCC e do Comando Vermelho.

Elas puderam permanecer disponíveis por todo o período do primeiro turno e parte do segundo turno, até essa consolidação jurisprudencial.

Criminosos e facções Os debates travados nesses processos serviram para esclarecer melhor como o TSE deve tratar a propaganda eleitoral nas representações.

Com base nos casos concretos, ficou claro, por exemplo: — É possível divulgar as relações de Flávio Bolsonaro com o banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, a partir do áudio em que pede dinheiro para financiar a produção de um filme. — É possível divulgar que Flávio Bolsonaro empregou em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro parentes de Adriano da Nóbrega, chefe de milícia e de grupo de matadores — É possível divulgar que Flávio Bolsonaro defendeu publicamente policiais militares Alan e Alex Rodrigues de Oliveira, presos sob acusação de envolvimento com milícias. — É possível divulgar que Lula pediu votos em 2024 para Uldorico Júnior, que concorreu a prefeito de Teixeira de Freitas (BA) e foi investigado por relações com facções criminosas.

Essas afirmações, exibidas nos casos julgados, retratam relações dos candidatos com fatos de suas vidas pregressas a essas eleições e abrem margem para crítica política admíssivel, como passou a entender o TSE.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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