Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições
Aqueles que pediram transferência temporária podem votar em 30 de outubro, seguindo as mesmas diretrizes do primeiro turno (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV) Eleitores que estarão fora de seu município no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado, desde que cumpra as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral e escolha um local de votação que tenha vagas disponíveis.
Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação” e preencher os dados solicitados.
Depois, é necessário consultar os municípios e locais de votação disponíveis e concluir o procedimento.
Quem preferir fazer o pedido presencialmente deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito A possibilidade está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores .
O local escolhido precisa estar entre aqueles disponibilizados pela Justiça Eleitoral para receber eleitores em trânsito.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.