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Consumidores de baixa tensão poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027

Folha de Boa Vista ·
Consumidores de baixa tensão poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027

Na prática, o consumidor poderá deixar de contratar energia exclusivamente pelo mercado regulado e escolher uma empresa fornecedora. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias poderão escolher de qual empresa comprar energia elétrica a partir de novembro de 2027.

A mudança foi regulamentada nesta quarta-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, por meio de decreto que amplia o acesso ao mercado livre de energia.

Para os consumidores residenciais, a possibilidade de escolher o fornecedor começa em novembro de 2028.

A medida alcança consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV, como pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas.

Na prática, o consumidor poderá deixar de contratar energia exclusivamente pelo mercado regulado e escolher uma empresa fornecedora.

Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lógica será semelhante à do setor de telefonia, em que o cliente pode trocar de empresa em busca de condições mais vantajosas.

ENTENDA MAIS | Você sabe o que é mercado livre de energia? Modelo que cresce no Brasil pode chegar em Roraima O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pequenos estabelecimentos poderão ter redução de até 20% na conta de energia com a abertura do mercado.

“A pequena mercearia e a pequena serralheria, por exemplo, poderão ter redução de até 20% na conta de luz” , afirmou.

Segundo Silveira, a mudança também deverá chegar às famílias brasileiras, ampliando a possibilidade de escolha do fornecedor de energia.

Como vai funcionar O decreto estabelece as regras para a migração do mercado regulado para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Nesse modelo, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia conforme as condições oferecidas.

A regulamentação também cria o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

Até 31 de dezembro de 2030, a função será exercida pelas próprias distribuidoras de energia.

Depois desse período, outros agentes poderão assumir o serviço, conforme regras que ainda serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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