Consumidores de baixa tensão poderão escolher fornecedor de energia a partir de 2027
Na prática, o consumidor poderá deixar de contratar energia exclusivamente pelo mercado regulado e escolher uma empresa fornecedora. (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil) Pequenos estabelecimentos comerciais e indústrias poderão escolher de qual empresa comprar energia elétrica a partir de novembro de 2027.
A mudança foi regulamentada nesta quarta-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, por meio de decreto que amplia o acesso ao mercado livre de energia.
Para os consumidores residenciais, a possibilidade de escolher o fornecedor começa em novembro de 2028.
A medida alcança consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV, como pequenos comércios, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas.
Na prática, o consumidor poderá deixar de contratar energia exclusivamente pelo mercado regulado e escolher uma empresa fornecedora.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, a lógica será semelhante à do setor de telefonia, em que o cliente pode trocar de empresa em busca de condições mais vantajosas.
ENTENDA MAIS | Você sabe o que é mercado livre de energia? Modelo que cresce no Brasil pode chegar em Roraima O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pequenos estabelecimentos poderão ter redução de até 20% na conta de energia com a abertura do mercado.
“A pequena mercearia e a pequena serralheria, por exemplo, poderão ter redução de até 20% na conta de luz” , afirmou.
Segundo Silveira, a mudança também deverá chegar às famílias brasileiras, ampliando a possibilidade de escolha do fornecedor de energia.
Como vai funcionar O decreto estabelece as regras para a migração do mercado regulado para o chamado Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Nesse modelo, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia conforme as condições oferecidas.
A regulamentação também cria o Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento caso a empresa escolhida pelo consumidor deixe de prestar o serviço.
Até 31 de dezembro de 2030, a função será exercida pelas próprias distribuidoras de energia.
Depois desse período, outros agentes poderão assumir o serviço, conforme regras que ainda serão definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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