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Justiça torna pública ação contra Sheila Lemos por abuso eleitoral

A Tarde ·
Justiça torna pública ação contra Sheila Lemos por abuso eleitoral

A Justiça Eleitoral levantou o segredo de justiça da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta suposto abuso de poder político e econômico praticado pela prefeita de Vitória da Conquista, sudoeste da Bahia, Sheila Lemos (União Brasil), em prol da pré-candidatura do marido, Wagner Santos Alves Dias, ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições de 2026.

A acusação sustenta o uso sistemático da máquina pública municipal para alavancar o projeto eleitoral de Wagner Alves.Núcleos das acusaçõesA petição inicial estrutura a denúncia em dois eixos fáticos centrais, além de apontar a conduta acessória de servidores públicos na promoção do pré-candidato.

Aponta-se a criação de cerca de 140 cargos comissionados a partir de reformas administrativas entre 2025 e 2026.

O autor da ação alega desvio de finalidade na nomeação sucessiva de lideranças políticas, ex-candidatos e familiares de vereadores aliados — citando nomes como o Pastor Orlando, familiares do vereador Hermínio Oliveira e Cícero da Hospec.

A tese é de que a estrutura foi utilizada como "moeda de troca política" para consolidar a base de apoio de Wagner Alves.Arraiá da Conquista 2026A denúncia aponta ainda a instrumentalização do "Arraiá de Conquista 2026" financiado com recursos públicos municipais.

Wagner Alves, mesmo sem cargo público municipal, teria assumido visibilidade institucional desproporcional durante a festa, realizada entre 20 a 24 de junho de 2026, recepcionando atrações nacionais, concedendo entrevistas e participando de entregas de presentes em camarins.Se acusa ainda o engajamento de secretários municipais e servidores comissionados para alavancar a pré-candidatura de Wagner Alves nas redes sociais e em atos públicos do município.

Leia Também: DECISÃO TSE suspende candidatura de Renan Santos CORTE Sheila Lemos prioriza festa e tira R$ 72 milhões da Saúde de Conquista POLÊMICA Bruno Reis nega ligação da campanha de ACM Neto com polêmica de mulheres seminuas Fato consumadoAo avaliar o pedido de liminar relativo à participação no evento festivo de junho de 2026, o juiz negou a medida preventiva.

Como o evento ocorreu entre 20 e 24 de junho de 2026, trata-se de fato consumado, tornando incabível medida liminar sobre atos passados.A presença de Wagner Alves na festividade foi considerada legítima por se tratar do cônjuge da Chefe do Executivo Municipal.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.

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