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Política

Julgamento de ré por atos golpistas mostra racha no STF sobre desconto de pena

Consultor Jurídico ·
Julgamento de ré por atos golpistas mostra racha no STF sobre desconto de pena

O julgamento de uma participante dos atos de 8 de janeiro , encerrado no Supremo Tribunal Federal na semana passada , antecipou uma discussão na corte com potencial de impactar milhares de execuções penais pelo país.

A bolsonarista, condenada a um ano em regime aberto, poderá descontar da pena o tempo que passou sob medida cautelar de recolhimento noturno e aos fins de semana, com tornozeleira eletrônica.

Essa possibilidade de detração penal , que já é discutida pelo STF no Tema 1.454 de repercussão geral , não tem unanimidade na corte: no caso da manifestante, o placar foi de 6 votos a 4 pelo abatimento da pena.

Tiago Angelo/ConJur Julgamento de ré antecipou discussão sobre detração penal Especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a resolução do recurso extraordinário trará segurança jurídica nesses casos.

A manifestante, que foi detida no dia seguinte aos atos golpistas, ficou em prisão preventiva por 59 dias, até março de 2023, e em seguida foi solta sob a medida cautelar de recolhimento, com tornozeleira.

A defesa dela pediu para que todo esse tempo fosse descontado da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou para abater apenas o período da preventiva, com o argumento de que o Código Penal não prevê detração para o. recolhimento noturno.

Ele foi seguido por Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

A corrente vencedora, porém, formou-se a partir da divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin.

Para essa ala, é possível abater da pena o tempo passado na medida cautelar quando o regime é aberto, já que, na prática, as duas sanções são quase idênticas — o réu tem determinada liberdade para locomover-se durante o dia, mas deve recolher-se à noite e aos fins de semana.

“A restrição de locomoção é uma intervenção severa à liberdade do cidadão e deve ser compensada.

Do contrário, será um tempo perdido sem justificativa jurídica”, diz o advogado Pierpaolo Bottini , professor de direito penal da USP.

O advogado Matheus Alves Capra , associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) especializado em Direito Processual Civil e Direito Processual Penal, diz que o assunto já vem sendo alvo de debates no meio jurídico nos últimos anos.

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça havia fixado esse entendimento no Tema 1.155, explica.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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