Juíza dispensa editora de recolher CBS sobre cards colecionáveis
Uma sentença da 2ª Vara Federal de Barueri acolheu o pedido de uma editora para que ela seja dispensada de recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a coleção de cards Elo Monters, um produto lançado em parceria com o youtuber Enaldo Lopes (Enaldinho), que faz vídeos voltados ao público infantil.
A CBS , que substituirá o PIS e a Cofins, entrou em período de teste neste ano , com alíquota teste de 0,9%, e passará a ser cobrada efetivamente em 2027.
A sentença também reconheceu a aplicação da alíquota zero sobre o PIS/Cofins enquanto a CBS não passar a vigorar oficialmente.
O entendimento da juíza federal Marilaine Almeida Santos, que assinou a decisão, foi de que os cards são equiparados a livros e, portanto, devem ser tratados sob o mesmo regime tributário (imunidade ou alíquota zero).
Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF A Lei 10.865/04 reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado brasileiro.
Buscando o mesmo efeito, a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária , disse que são imunes à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços ( IBS ) o fornecimento de livros, jornais e do papel destinado a sua impressão.
Ao analisar o pedido da editora, a juíza Marilaine Almeida Santos citou precedentes do Supremo Tribunal Federal ( STF ) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, segundo ela, assentaram a tese de que “a imunidade dos livros não se restringe ao suporte físico tradicional, devendo alcançar quaisquer meios que desempenhem a mesma função de difusão do conhecimento e da cultura”.
A imunidade é um princípio constitucional que impede a criação de impostos sobre livros.
Apesar de o PIS/Cofins não serem considerados impostos, e sim contribuições, a equiparação vale também para esse fim, segundo Santos, uma vez que a própria legislação (Lei 10.865/04) previu alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre livros ou jornais.
A 1ª Turma do STF também decidiu em ação recente (ARE 1591031) que cards colecionáveis utilizados em jogos de estratégia podem ser equiparados a livros para fins de incidência da imunidade tributária e da aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins.
Segundo Alexandre Herlin, sócio da área Tributária do Ciari Moreira Advogados, responsável pela ação, a decisão envolvendo os cards Elo Monters é importante porque chancela a redução a zero das alíquotas sobre cartas colecionáveis também para o caso da CBS, instituída pela Reforma Tributária e que ainda encontra-se em fase de teste.
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