Em reviravolta, Supremo invalida Funrural devido por pessoa física até 2018
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) decidiu nesta quinta-feira (15/10) que é inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos , para o produtor rural pessoa física .
Trata-se da chamada contribuição social ao Fundo de Assistência
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