Dia do Evangélico leva Campinas ao limite de feriados religiosos; entenda o que diz a lei
Dia do Evangélico leva Campinas ao limite de feriados religiosos Com o primeiro feriado do Dia do Evangélico, celebrado nesta quarta-feira (12), Campinas (SP) chegou ao limite de quatro feriados religiosos municipais previsto em lei federal.
A regra está na Lei nº 9.093, de 1995.
O texto permite que os municípios criem até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, e determina que a Sexta-Feira da Paixão seja incluída nessa conta. 📅 Em Campinas, os quatro são: Sexta-Feira da Paixão (data móvel); Corpus Christi (data móvel); Dia do Evangélico (12 de agosto); Nossa Senhora da Conceição, padroeira de Campinas (8 de dezembro).
Na prática, mantida a lei atual, a cidade não pode criar um novo feriado religioso sem retirar um dos quatro que já existem.
A professora de direito constitucional Nivea da Costa Silva, do Centro Universitário Max Planck (UniMAX), explicou que o Dia do Evangélico ocupou a última data disponível dentro desse limite.
“Na prática, significa que, com este quarto feriado, não será possível criar outros feriados de guarda, que são outros feriados relacionados a questões religiosas. [...] Para criar outro, um desses vai ter que deixar de existir e isso é feito por lei”, detalhou.
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