Por que os votos de Garotinho foram anulados? Entenda a decisão do TSE
Os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro foram anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) porque o ex-governador não cumpria duas condições exigidas pela Constituição para disputar um cargo eletivo: estar no pleno exercício dos direitos políticos e ter filiação partidária válida .
A decisão, tomada na quinta-feira (8), por 5 votos a 2, determina uma nova totalização da votação e abre caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.
Garotinho recebeu 3,17% dos votos na eleição de domingo (4), mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de uma condenação por improbidade administrativa.
Embora tenha participado da disputa enquanto recorria da decisão, o TSE concluiu que seus votos não poderiam ser considerados válidos.
Qual condenação levou à anulação dos votos de Garotinho? O impedimento de Garotinho tem origem em uma condenação por improbidade administrativa relacionada a irregularidades no projeto “Saúde em Movimento”, durante o governo de Rosinha Garotinho, sua mulher, no Rio de Janeiro.
O processo envolve fatos ocorridos entre 2005 e 2006, quando o ex-governador ocupava o cargo de secretário estadual de Governo.
A condenação, proferida em 2018, determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos, além do ressarcimento de mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a decisão se tornou definitiva em julho de 2025, quando ocorreu o trânsito em julgado, sem possibilidade de novos recursos.
Com isso, Garotinho permanece com os direitos políticos suspensos até 2033 .
Durante esse período, ele não reúne as condições constitucionais necessárias para disputar eleições ou manter filiação partidária válida.
Outro problema identificado pela Justiça Eleitoral foi a filiação ao Republicanos, realizada em 2024.
O TSE considerou que o vínculo partidário não poderia produzir efeitos para a candidatura, uma vez que foi estabelecido durante o período abrangido pela suspensão dos direitos políticos.
O caso também envolveu a interpretação da Lei da Ficha Limpa.
No julgamento de quinta-feira, o TSE afastou a causa específica de inelegibilidade prevista na legislação complementar, considerando mudanças introduzidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em jovempan.com.br — o conteúdo pertence a Jovem Pan.